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Pragas no condomínio

  Pergunta: Meu apartamento foi invadido por um roedor. Tentei resolver o problema com a colocação de iscas com veneno,  mas não obtive sucesso e

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Gustavo Kiefer:

Prezados, Sou síndico do condomínio onde resido. Há alguns meses estamos lindando com transtornos decorrentes de barulhos em festas e recepções de um dos moradores. Esse morador é um inquilino e, há alguns meses atrás, ele foi notificado, juntamente com o proprietário, sobre ocorrências similares. Naquela oportunidade, houve a promessa por parte do morador, de melhoria da conduta e reenquadramento às regras de convivência do condomínio. Entretanto, no último final de semana, houve uma nova ocorrência, desta vez até mais séria, inclusive com brigas e discussões agressivas. Dessa forma, estamos avaliando fazer um boletim de ocorrência junto à policia, relatando o ocorrido. Minha dúvida, assim, é se essa atitude é legítima e adequada. Aguardo considerações. Att.

Gabriel Karpat:

Prezado Gustavo, Entendo que o registro do Boletim de Ocorrência é sim um instrumento eficiente para embasar uma ação mais contundente contra o condômino, nesse caso o proprietário e não o morador. Fundamentaria a aplicação de multas previstas no Regimento Interno, além disso talvez induza o proprietário a romper o contrato de locação com o morador/inquilino. Isso devido aos valores das multas que a unidade deverá arcar. Mas, é importante salientar que não solucionará a questão e não assegura que não haverá reincidentes. Igualmente a autoridade policial não se habilita a ir até unidade determinar a paralisação do evento. Para isso ocorrer precisaria de um fato mais grave com vítimas. Por isso antes mesmo dessa providencia extrema, vale tentar novamente uma conversa com o referido morador e cientificar o proprietário também. Nesse diálogo mesmo não proibindo as festas estabelecer: horários, volume do som e das conversas. É uma tentativa !

Sandra Becker Vidal:

Gostaria de saber sobre encomendas feitas pelos condôminos, sendo que o condomínio não tem porteiro e nem zeladora, somente a síndica – é obrigatório a síndica receber ?

Alfredo Pasanisi:

Não está, entre as atribuições legais dos síndicos, este tipo de função. Não é comum em condomínios dar ao síndico a função de receber encomendas. O Código Civil, no artigo 1348, define quais seriam as obrigações legais do síndico e ali não se encontra tal obrigação. Entretanto, a Convenção e as deliberações de Assembleias condominiais podem, eventualmente, atribuir funções ao síndico além daquelas já definidas em lei. Por isso, é importante você verificar essa documentação para saber se cabe à síndica do seu condomínio a função de receber encomendas. Mas isso não é comum.

Ana Paula:

Gostaria de saber o que acontece se o síndico entra na sua casa sem ser autorizado? Estava viajando no carnaval e o apartamento abaixo do meu estava com um problema de vazamento, aí o zelador interfonou no meu apartamento e pediu pra ir lá, minha funcionária autorizou ele de ir lá em casa, só que ele chegou com o síndico, o morador do apartamento de baixo do meu, um pedreiro e ficaram andando pelo apartamento todo. Minha funcionária chegou a avisar que eu tinha dado ordem que não era pra ninguém ir lá em casa, pois ela estava com o meu filho de 15 anos. O que eu posso fazer e quem deve ser responsabilizado?

Marcelo Fonseca:

É dever do síndico agir, como administrador e representante legal do condomínio, visando conservar, guardar e zelar pelas partes que compõem o condomínio, conforme preconiza os artigos 1.347 e 1.348, II e IV do Código Civil, sob pena de responder por omissão, civil e criminalmente. A questão não é simples e carece sempre de uma reflexão caso a caso. Via de regra, o síndico somente poderá ingressar em uma unidade autônoma, caso seja autorizado pelo condômino/proprietário/possuidor, ou em caso de suspeita de vazamento de água, gás, incêndio ou outra situação que possa colocar em risco a segurança dos outros condôminos. Nessas situações, é importante contar com a presença de autoridades, como Bombeiros ou Policiais Militares, para registrar a ocorrência. Neste caso, se não houve autorização do condômino e a situação não era emergencial, cabe registrar um boletim de ocorrência em face o síndico.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora