BDI nº 16 – ano: 2017
Pergunta: Numa incorporação por administração, meu cliente precisa fazer a abertura do CNPJ para o condomínio, e, para tanto, precisa da convenção. Nesta primeira convenção, somente a incorporadora figurará no documento?
Diário das Leis Responde: Sim. A primeira convenção é realizada pela incorporadora, geralmente uma convenção padrão. Com a entrega das chaves aos condôminos, estes realizarão assembleia para propor alterações na convenção de acordo com as necessidades presentes no condomínio.