Notificação x responsabilidade

Pergunta de: Davi Cruz Sousa

Meu filho de 16 anos pegou a chave do salão de jogos na portaria para jogar com os amigos. Segundo ele, não passaram orientação que ele era o responsável para devolver a chave. Ele saiu do salão de jogos e ficaram outras pessoas no local. Quebraram o vidro da porta, o local tem câmeras e é possível ver quem quebrou. Recebi uma notificação de multa no valor de uma cota condominial devido a esse incidente. Inclusive na notificação afirma reincidência no caso, porém sou novo no condomínio é a primeira vez que sou notificado de alguma situação. Como devo proceder? Eles podem soltar a chave do salão de jogos na mão de um adolescente?

Resposta de: Dra. Lessiene Sardinha

Inicialmente importa esclarecer que a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno e as decisões assembleares formam o conjunto de normas que regulamentam a convivência no âmbito condominial, devendo estas serem respeitadas pelos condôminos, visitantes e prestadores de serviços.
Pois bem, a área comum de um condomínio é toda aquela que compõe o prédio e suas instalações e, portanto, destinam-se ao uso de todos. Assim, é dever dos condôminos usar as áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, incômodo ou embaraço aos demais moradores.
Quanto a situação posta em análise, será necessário consultar o Regimento Interno e/ou as atas que regulamentam o uso de salão de jogos para identificar se é permitida a entrega da chave para o adolescente com 16 anos, caso positivo, será da unidade a responsabilidade pelo dano e possivelmente pelo ressarcimento do prejuízo.
Cumpre ressaltar que por se tratar de área comum cujo acesso somente é permitido mediante a entrega da chave, o condômino que a recebeu deverá devolvê-la após o uso do espaço.
No presente caso, apesar da responsabilidade pela segurança e zelo da área comum ser do condômino pelo tempo que dela fez uso, sendo possível identificar o responsável pelo prejuízo, cabe ao síndico identificar os autores e responsabilizá-los.
Caso o síndico não notifique o autor do dano e ínsita em manter a notificação contra o condômino que não quebrou o vidro, o condômino notificado poderá reparar o prejuízo e, posteriormente, ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, que caso seja menor, serão os pais responsabilizados conforme prevê o artigo 932,I, do código Civil Brasileiro.
Quanto a reincidência informada na notificação, ao que parece trata-se apenas de um equívoco que facilmente pode ser resolvido com a apresentação de recurso, esclarecendo que não se trata de reincidência por não ter havido infração anterior.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora