Pergunta: Pode o síndico permitir a reforma de uma garagem fora do modelo padrão? Medidas bem maiores que as outras? Beneficiando apenas um morador? Sem assembleia?
Resposta: Absolutamente não. A lei veta construção em partes comuns suscetíveis de prejudicar a utilização por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns. Neste caso em particular, em se permitindo a “expansão” da garagem, estaria assim deixando-se construir nas partes comuns.
O Cód. Civil:
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Portanto, o síndico