Pergunta: Comprei uma casa e o condomínio não foi pago pelo proprietário anterior, por mais de 20 anos. Agora, para regularizar este condomínio, a partir de qual ano, posso ser cobrado por este atraso? Gostaria de começar a pagar a partir da data de minha aquisição, porém, eles querem cobrar o valor referente há cinco anos atrás. É correta essa cobrança deles? Essa dívida, passa a ser de minha responsabilidade?
Resposta: Olá Nilo. Na verdade, a dívida do apto é conhecida como “Propter Rem” ou traduzindo, a dívida acompanha a coisa. O mais indicado sempre é de antes de comprar ou vender qualquer imóvel, pedir a CND (Certidão Negativa de Débitos), que é expedida pela administradora do Condomínio.
Caso existam débitos, na transação você pode abater o valor e pagar, ou exigir que o antigo proprietário faça a liquidação caso exista. O que você pode fazer é de efetivar os pagamentos e depois entrar com ação em relação ao proprietário anterior e cobrar dele.