Pergunta: Presidi uma assembleia e fiz algumas inserções na ata. Para minha surpresa quando recebi ata para assinar, não constava o que solicitei. Perguntei à secretaria o motivo, a informação dela foi que o sindico não autorizou o que solicitei. Logo não assinei ata. O síndico convocou uma assembleia, para alguém assinar no meu lugar. Posso processar o condomínio se isto ocorrer, haja visto que é falsidade ideológica e qual o tipo de processo que devo mover.
Resposta: O síndico usurpou indevidamente a função do presidente, mas ele pode convocar uma nova assembleia para que outro presidente seja eleito e assine no lugar do anterior. Omissões na ata são permitidas, desde que não alterem seu sentido e, especialmente, o resultado das deliberações. O condomínio somente pode ser processado se a ata tiver um elemento falso, o que deve ser muito bem fundamentado. Recomendamos que contrate um advogado especialista em condomínio de sua localidade para analisar as atas e chegar a tal conclusão.