Entenda as regras e o funcionamento na hora de fazer alguma alteração
Obras em áreas comuns e unidades individuais exigem atenção, no entanto, quando a alteração é na fachada de um prédio se deve atentar para as especificidades relacionadas a modificações na área.
Instalações de aparelho de ar condicionado na área externa do prédio, colocação de redes, grades de proteção e envidraçamento das sacadas são exemplos de situações corriqueiras em condomínios e muitas vezes geram dúvida se isto consiste em alteração da fachada ou não. De acordo com Mila Rocha, gestora condominial e síndica profissional, as decisões mais recentes dos Tribunais têm entendido que os exemplos não se caracterizam como alteração de fachada, desde que não impliquem em risco à segurança dos demais condôminos, e desde que sigam um padrão pré-definido em Assembleia válida e não agridam o padrão estético e arquitetônico.
O que pode e o que não pode
Para saber em que área o morador e o síndico podem fazer alteração, é interessante fazer a distinção do que é a fachada: fachadas são todas as faces de uma edificação – existe a fachada externa, onde a principal é a da frente, as fachadas laterais e as dos fundos. As fachadas secundárias são as internas (ex: corredores, halls privativos, escadarias de acesso aos pavimentos etc).
De acordo com o Código Civil, o artigo 1336 pontua que são deveres dos condôminos: “III- não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.” A regra visa proteger a unidade arquitetônica do empreendimento, de sorte a não desequilibrar ostensivamente a harmonia estética e aparência geral do prédio.
Dentre as cautelas que o síndico/gestor condominial tem que se ater é, além do perfil estético do Condomínio, aprovar as mudanças em Assembleia Geral com pauta específica e com quórum válido. Além do mais, caso algum dos condôminos empreendam modificações na fachada contrária à Convenção ou Lei, caberá ao síndico impedir o prosseguimento da obra.
Mila também ressalta que é interessante que o condomínio sempre reflita sobre o que pode ou não ser alterado e o impacto na valorização ou desvalorização do prédio.
“Um exemplo comum é o fechamento das sacadas em Edifícios mais modernos, muitas Assembleias fixam a cor, o número de vidros, o tipo de abertura (concentração de carga) para padronizar esta alteração e chegam até a impor o tipo e a cor da cortina a ser permitida, tudo para não ferir o conjunto arquitetônico do Condomínio e evitar a depreciação do imóvel pela ausência de padrão”, explica.