Uma hora acontece. Um morador começa a ameaçar funcionários, briga com os vizinhos no elevador, faz barulho toda madrugada. As reclamações se acumulam e, na assembleia, alguém levanta a mão: “O síndico tem que expulsar esse sujeito!” A vontade é compreensível. Mas a resposta não é tão simples.
O que a lei permite O Código Civil tem nome para esse morador: condômino antissocial. É aquele que, por comportamento repetido, torna a convivência incompatível com os demais. Vale para o proprietário, para o inquilino e para qualquer ocupante. A punição prevista é multa de até dez vezes o valor da cota condominial. Repare em duas palavras: repetido e incompatível. Uma briga isolada, por pior que tenha sido, normalmente não basta.
E a expulsão? Aqui está o ponto que muita gente não sabe: a lei não prevê expressamente a expulsão. Alguns tribunais, principalmente em São Paulo, já admitiram afastar o morador em casos extremos, como agressões físicas repetidas, depois que as multas não resolveram. Outros negam, porque não há previsão legal. E o STJ ainda não tem um precedente claro autorizando. Mesmo quando a Justiça afasta o morador, ele continua sendo dono. Pode alugar ou vender o apartamento. O que perde é o direito de morar ali.
Seu trabalho é montar o histórico Se um dia o caso for parar no juiz, quem ganha é o condomínio que documentou tudo. Por isso: Registre cada ocorrência, com data, hora e testemunhas. Incentive boletins de ocorrência quando houver ameaça ou agressão. Notifique o morador formalmente a cada episódio. Aplique as multas na ordem certa, sempre com direito de defesa. Guarde imagens das câmeras dentro do prazo de armazenamento. Se nada funcionar, leve à assembleia a decisão de entrar na Justiça, com o dossiê completo.
Risco imediato é caso de polícia Agressão, ameaça grave, violência doméstica: aí não se espera assembleia. Chame a polícia. Proteger as pessoas vem antes de qualquer procedimento condominial.
Para fechar Expulsar morador não é decisão do síndico, é decisão de juiz, e ainda incerta. O que está nas suas mãos é registrar, notificar, multar do jeito certo e não deixar o problema virar rotina. É isso que dá força ao condomínio quando a paciência acaba.




