Multipropriedade

Multipropriedade: quando o comprador desiste, quem paga o condomínio?

O que o síndico precisa saber sobre distratos, cobranças e uma decisão recente da Justiça paulista

Primeiro, o básico: o que é multipropriedade

Na multipropriedade, várias pessoas são donas do mesmo imóvel, e cada uma tem direito de usá-lo por um período do ano, por exemplo, duas semanas em janeiro. O modelo é muito comum em resorts e empreendimentos turísticos e está previsto no Código Civil desde 2018.

Cada dono, chamado de multiproprietário, paga o condomínio na proporção do seu tempo de uso. Até aqui, nada muito diferente de um condomínio tradicional.

O problema começa quando o comprador desiste da compra. E isso tem acontecido cada vez mais.

O caso que acendeu o alerta

Uma sentença da Justiça de Guararapes (SP), comentada em artigo no portal Migalhas, analisou justamente uma dessas desistências. O juiz desfez a compra da cota de multipropriedade e reconheceu como abusivas duas cláusulas do contrato:

  • a que permitia à empresa ficar com metade de tudo o que o comprador pagou;
  • a que cobrava uma comissão de corretagem que não havia sido explicada ao comprador.

Com isso, as empresas foram condenadas a devolver 75% de tudo o que foi pago, incluindo entrada, sinal, corretagem e parcelas, de uma só vez.

O ponto que interessa diretamente ao síndico vem a seguir.

Condomínio: a empresa queria cobrar do comprador. A Justiça disse não.

As empresas vendedoras também pediram que o comprador desistente pagasse:

  • as cotas condominiais em atraso;
  • uma taxa de fruição, espécie de “aluguel” pelo uso do imóvel.

O juiz negou os dois pedidos, com base em provas concretas: o comprador não conseguiu de fato usar o imóvel e teve dificuldade para agendar as hospedagens.

A conclusão foi que quem não recebeu a posse e não pôde usar o imóvel não responde pelo condomínio. Nesse caso, a obrigação continua sendo da vendedora.

Esse entendimento segue a linha do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que o responsável pelo condomínio é quem tem relação real com o imóvel, ou seja, quem recebeu a posse e as chaves, e não apenas quem assinou o contrato.

Por que isso importa para o síndico

Em empreendimentos de multipropriedade, é comum haver muitas cotas em situação de desistência ou disputa judicial. Se o condomínio cobrar a pessoa errada, pode:

  • perder a ação de cobrança, porque cobrou quem não era responsável;
  • gastar tempo e honorários à toa;
  • deixar o débito sem solução enquanto a discussão se arrasta;
  • aumentar a inadimplência, que acaba recaindo sobre todos os demais.

E a corretagem? Por que o juiz mandou devolver?

Embora seja uma questão entre comprador e vendedora, vale entender, porque o síndico costuma ser procurado por moradores com dúvidas sobre o assunto.

O STJ admite que o comprador pague a comissão do corretor, desde que seja avisado antes da compra, com o valor destacado. O que não pode é esconder essa cobrança.

No caso analisado, o valor foi apresentado durante toda a negociação como “entrada” ou “sinal” e só depois apareceu no contrato como corretagem. Para o juiz, isso violou o direito do consumidor à informação clara.

O artigo também chama atenção para a forma como a multipropriedade costuma ser vendida: durante viagens, com brindes, longas apresentações e pressão para assinar na hora. Esse contexto pesa a favor do comprador quando ele alega que não entendeu o que estava contratando.

Checklist do síndico em condomínios de multipropriedade

  1. Saiba quem realmente tem a posse de cada fração. Mantenha um cadastro atualizado com a data de entrega de cada cota e o nome de quem efetivamente a utiliza.
  2. Peça à empresa vendedora a lista de contratos em distrato ou em discussão judicial. Essas frações exigem cuidado redobrado na cobrança.
  3. Antes de cobrar judicialmente, confirme quem é o responsável. Na dúvida, avalie com o jurídico se a cobrança deve ser dirigida à vendedora.
  4. Registre o uso das unidades. Os registros de reservas, check-in e check-out podem ser prova decisiva em uma disputa.
  5. Alinhe com a administradora um procedimento padrão para cotas em distrato.
  6. Oriente os moradores com cautela. Em dúvidas sobre corretagem ou devolução de valores, recomende que procurem um advogado de confiança. Existem prazos para reclamar na Justiça, que variam conforme o caso.

A desistência na multipropriedade não é só um problema entre comprador e vendedora. Ela afeta diretamente a arrecadação do condomínio.

A mensagem da Justiça é clara: quem não usou, não paga. Cabe ao síndico organizar as informações para cobrar a pessoa certa, no momento certo, e proteger o caixa do condomínio.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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