O Superior Tribunal de Justiça decidiu que aluguel por temporada feito com frequência, tipo “mini-hotel”, só pode continuar se dois terços dos condôminos aprovarem isso na convenção. Entenda o que muda na prática para quem administra o condomínio
Todo síndico já ouviu essa reclamação em algum momento: um morador aluga o apartamento por poucos dias, várias vezes por mês, para pessoas que ninguém conhece, anunciando no Airbnb ou em outro aplicativo. Uns acham que é um direito do dono do imóvel. Outros reclamam da rotatividade de gente estranha circulando, do barulho e da insegurança. Em maio de 2026, o STJ deu uma resposta para esse impasse, e ela vai ajudar (e muito) na hora de decidir o que fazer no seu condomínio.
O que mudou, na prática
O STJ decidiu que, quando o morador aluga o apartamento com frequência e de forma profissional — tipo um pequeno negócio de hospedagem dentro do condomínio —, isso deixa de ser simplesmente “alugar por uns dias” e passa a ser uma atividade comercial. E atividade comercial em prédio residencial só pode acontecer se estiver liberada na convenção, com a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
Ou seja: se o condomínio quiser permitir ou proibir esse tipo de aluguel constante, precisa levar o assunto para votação e conseguir esse número de votos favoráveis — para qualquer um dos dois lados.
O julgamento não foi unânime: 5 votos a 4. Quem ficou vencido defendia que o dono do imóvel pode fazer o que quiser com ele, mesmo sem regra na convenção. Mas prevaleceu o entendimento de que o uso repetido e profissional muda o perfil do imóvel e do próprio condomínio — por isso precisa de aprovação da maioria qualificada.
O que o STJ NÃO decidiu
Vale desfazer um mal-entendido comum: o STJ não proibiu o Airbnb e não baniu o aluguel por temporada em geral. A decisão separa duas situações bem diferentes:
- O morador que aluga o apartamento de vez em quando — por exemplo, enquanto viaja de férias — continua podendo fazer isso normalmente, sem precisar de autorização especial.
- O morador que aluga o apartamento o tempo todo, para hóspedes diferentes, quase como um hotel — esse tipo de uso é que passa a depender da aprovação de 2/3 do condomínio.
O que conta não é o app usado para anunciar, e sim a frequência e o jeito como o aluguel é feito: se tem muita troca de gente, sem tempo mínimo de estadia, e às vezes até com faxina e enxoval incluídos, aí sim entra na regra nova.
O que fazer agora, se você é síndico
- Veja se a convenção já fala sobre o assunto. Muitos condomínios ainda não têm nenhuma regra escrita sobre aluguel por temporada. Se for o seu caso, é hora de resolver isso.
- Coloque o tema em pauta de assembleia. A decisão só vale se for votada com o quórum de dois terços dos condôminos — não basta uma decisão do síndico ou do conselho sozinho, nem uma maioria simples.
- Reúna as reclamações que já aconteceram. Anote e guarde registros de queixas sobre barulho, segurança, uso de elevador e áreas comuns por hóspedes. Esse histórico ajuda bastante se o assunto for parar na Justiça depois.
- Não tome decisões sozinho. Antes de proibir ou liberar esse tipo de aluguel, vale a pena conversar com um advogado especializado em condomínio. Cada prédio tem uma convenção diferente, e um passo em falso pode gerar processo — com custo para todos os moradores, não só para quem errou.
- Explique a decisão de forma simples para os moradores. Muita gente vai ouvir falar da decisão do STJ e achar que o Airbnb “foi proibido”. Deixe claro, em comunicado ou na própria assembleia, que a regra é sobre uso frequente e comercial — não sobre alugar de vez em quando.
Por que vale a pena resolver isso logo
Sem uma regra clara na convenção, o condomínio fica de mãos atadas: não consegue proibir quem está atrapalhando a rotina do prédio, nem dar segurança jurídica para quem quer alugar dentro da lei. Com a decisão do STJ, agora existe um caminho definido — mas ele passa por assembleia, votação e, de preferência, orientação jurídica antes de qualquer atitude mais dura.
Este texto tem caráter informativo. Para decidir o que fazer no caso específico do seu condomínio, o ideal é consultar um advogado especializado em direito condominial.





