O morador do 508 deve oito meses de condomínio. O síndico aciona o advogado, entra com a execução e, na hora de penhorar o apartamento, vem a surpresa: o imóvel está alienado ao banco. “Isso aqui é do banco, não dá para penhorar”, diz o devedor. Será? Por que o banco entra na história Na maioria dos financiamentos imobiliários, o banco fica com a propriedade do imóvel até a última parcela. É a chamada alienação fiduciária. O morador tem a posse e o direito de se tornar dono quando quitar. O conflito é este: de um lado, a cota condominial acompanha o imóvel e tem prioridade. De outro, a garantia do banco é o que sustenta o crédito imobiliário no país. O que o STJ já decidiu Em 2023, a Terceira Turma do STJ entendeu que o imóvel alienado ao banco não pode ser penhorado por dívida de condomínio do morador. O que pode ser penhorado são os direitos dele sobre o imóvel, ou seja, o que já pagou e o direito de ficar com o apartamento no final. A questão agora está com a Segunda Seção, como recurso repetitivo: é o Tema 1.266. A decisão vai valer para todo o país e pode mudar a forma de cobrar. Até lá, o cenário é este. O que fazer enquanto isso Não espere a dívida crescer. Inadimplente com financiamento costuma estar apertado em várias frentes; quanto antes você negociar, melhor. Na execução, peça a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel. Avise o banco por escrito sobre a dívida condominial. Ela acompanha o imóvel e, se o banco retomar o apartamento, o assunto passa a interessar a ele. Fique de olho em eventual leilão do imóvel pelo banco, para cobrar quem assumir o apartamento. Converse com o advogado do condomínio sobre o andamento do Tema 1.266. Um recado aos condôminos Todo mês que alguém deixa de pagar, a conta sobra para os outros. Vale explicar isso na assembleia: cobrar o inadimplente não é perseguição, é proteger quem paga em dia. Financiamento não é escudo contra a cobrança. O caminho só é diferente, e o síndico que age rápido sai na frente.





