Você aplica uma multa, segue a convenção à risca, e o morador responde: “Essa convenção nem está registrada no cartório, não vale nada.” Muito síndico trava nessa hora. Principalmente em prédio antigo ou pequeno, em que a convenção é uma pasta amarelada que ninguém sabe se foi ao cartório. Entre vocês, vale sim O Código Civil diz que a convenção aprovada passa a obrigar todos os condôminos e ocupantes desde logo. E o STJ tem até súmula sobre isso, a 260: a convenção aprovada, mesmo sem registro, vale para regular as relações entre os condôminos. Traduzindo: o morador não pode deixar de pagar a cota, ignorar uma regra ou contestar uma multa só porque a convenção não foi registrada. Para quem mora no prédio, ela vale. Para quem é de fora, não O problema está nos terceiros. Para valer contra quem não faz parte do condomínio, como um comprador em leilão, um credor ou alguém que quer alugar a vaga de garagem, a convenção precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Isso pesa em temas importantes. Uma proibição de multipropriedade, uma regra sobre aluguel de vagas ou sobre locação por aplicativo pode perder força se não estiver registrada. Vale a pena registrar Suas regras passam a valer para todos, inclusive para quem chega de fora. Qualquer comprador pode consultar antes de fechar negócio. Diminui a discussão judicial sobre o que vale e o que não vale. As alterações aprovadas em assembleia ficam documentadas. Por onde começar Procure a convenção original e todas as alterações, com as atas. Peça a certidão da matrícula do prédio e veja se há registro. Se não houver, consulte o cartório sobre os documentos necessários. Aproveite para revisar o texto. Muitas convenções antigas ainda seguem regras anteriores ao Código Civil de 2002. Aprove a nova versão com dois terços e leve ao registro. Convenção é a lei do prédio. Sem registro, ela manda dentro de casa, mas não fora dela. Registrar é barato perto do problema que evita.





