Seu condomínio vai pagar IBS e CBS?

Seu condomínio vai pagar IBS e CBS? Depende de como as receitas forem classificadas

O que o síndico precisa entender sobre a reforma tributária, antes que o sistema decida por ele

A regra que todo síndico já ouviu

Com a reforma tributária, dois novos tributos passam a substituir aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

Para o condomínio, a notícia inicial é boa. A Lei Complementar 214/2025 diz que o condomínio edilício, como regra, não é contribuinte desses tributos. Em outras palavras, a taxa condominial comum não deve ser tributada.

O problema está no “como regra”. Existem exceções, e elas podem pegar muitos condomínios de surpresa.

Quando o condomínio pode passar a pagar

  1. Se o condomínio optar por entrar no regime. A lei permite que o condomínio escolha pagar IBS e CBS. Se fizer isso, todas as taxas e valores cobrados dos condôminos e de terceiros passam a ser tributados. Em troca, o condomínio pode abater o imposto embutido nas compras e serviços que contrata.

Essa opção pode fazer sentido em prédios comerciais, cujos condôminos são empresas que aproveitam esses créditos. Em prédios residenciais, geralmente significa aumento de custo para o morador.

  1. Se as receitas de fora pesarem demais. Este é o ponto que exige mais atenção. Mesmo sem fazer nenhuma opção, o condomínio pode passar a pagar IBS e CBS se as taxas condominiais representarem menos de 80% da receita total. Nesse caso, pagará sobre as operações que realizar, como alugar espaços, com direito a créditos proporcionais.

Pense em condomínios que recebem por:

  • antenas de telefonia no telhado;
  • publicidade em elevadores ou na fachada;
  • aluguel do salão de festas para não moradores;
  • vagas de garagem locadas a terceiros;
  • lojas ou quiosques em áreas comuns.

Quanto maior essa receita “extra”, mais perto o condomínio chega do limite dos 80%.

A grande dúvida: o que conta como receita tributável?

Para saber se o condomínio passou ou não do limite, é preciso classificar cada entrada de dinheiro. E aí surgem perguntas que a lei não responde com clareza:

  • A multa e os juros da cota atrasada contam como taxa condominial ou como receita separada?
  • O fundo de reserva e as chamadas extras para obras entram na conta?
  • O rateio de água ou gás individualizado é um simples repasse de despesa ou uma “venda” ao morador?
  • A indenização do seguro depois de um sinistro é receita?
  • O rendimento da aplicação do caixa do condomínio entra no cálculo?

Cada resposta muda o resultado. Um mesmo condomínio pode ficar abaixo ou acima dos 80% dependendo de como essas receitas forem classificadas.

Quem tem a palavra final?

Em artigo publicado no portal Migalhas, o advogado Tiago Zonta Guerreiro comentou um parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer SEI 293/26). Segundo o parecer, a lista de situações em que os novos tributos não incidem é apenas exemplificativa, mas não pode ser ampliada por comparação ou analogia. O parecer diz ainda que só as procuradorias poderiam reconhecer novos casos em que o tributo não se aplica.

O autor discorda desse último ponto, e o argumento dele interessa diretamente ao síndico:

  • O contribuinte também interpreta a lei. O condomínio pode, com fundamento, sustentar que determinada receita não é tributável.
  • A Receita e o Comitê Gestor organizam a aplicação da lei, mas não são donos dela. A última palavra, em caso de conflito, é do Judiciário.
  • O fato de a base do imposto ser ampla não significa que tudo seja tributável. Cada caso precisa ser analisado.

Traduzindo para a rotina do condomínio: ser condomínio não garante isenção automática, mas o síndico também não é obrigado a aceitar que toda entrada de dinheiro seja tributada.

Cuidado com o “piloto automático”

O novo sistema será muito digital. Notas eletrônicas, apuração feita pelo próprio Fisco e cobrança automatizada vão fazer parte do dia a dia.

Isso traz agilidade, mas também um risco. Os sistemas das administradoras e das plataformas de cobrança tenderão a seguir a interpretação oficial. Se o sistema classificar uma receita como tributável, o imposto pode ser cobrado sem que ninguém no condomínio tenha avaliado se havia uma tese razoável em sentido contrário.

A classificação das receitas é uma decisão importante demais para ficar só por conta do software.

Checklist do síndico

  1. Levante todas as receitas dos últimos anos e separe as cotas ordinárias, as extras, o fundo de reserva, as multas, os reembolsos e as receitas de terceiros.
  2. Faça as contas dos 80% em mais de um cenário, com e sem multas, fundo de reserva e reembolsos.
  3. Converse com a administradora para entender como o sistema dela vai classificar cada receita.
  4. Registre por escrito o motivo de cada classificação adotada, especialmente quando o condomínio entender que algo não é tributável.
  5. Não decida sozinho sobre a opção pelo regime. Leve o tema à assembleia, com pauta específica e estudo de impacto. Uma vez feita a opção, há um prazo mínimo de permanência, e a saída só vale a partir do ano seguinte.
  6. Revise os contratos com operadoras de antena, anunciantes e locatários de espaços, para prever quem arca com eventuais tributos.
  7. Em casos de valor alto, considere uma consulta formal ao Fisco. A resposta dá segurança jurídica ao condomínio.
  8. Conte com apoio especializado, jurídico e contábil, nessa fase de transição.

A reforma tributária tratou bem o condomínio, mas com condições. A proteção depende de como as receitas forem classificadas, e essa classificação não é automática nem pertence só ao Fisco.

O síndico que se organiza agora, conhecendo suas receitas, documentando decisões e envolvendo a assembleia, garante ao condomínio o direito de interpretar a lei, e não apenas obedecer ao sistema.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora