Defeitos na obra do prédio: quanto tempo o condomínio tem para reclamar?

Por que o síndico precisa ficar atento

Trincas, infiltrações, vazamentos, piso soltando. Quase todo prédio novo apresenta algum problema depois da entrega. A boa notícia é que a lei obriga a construtora a responder por esses defeitos. A má notícia é que esse direito tem prazo.

Como representante do condomínio, cabe ao síndico acompanhar esses prazos e agir a tempo. Se o prazo passar, o condomínio pode perder o direito de exigir o conserto — e a conta acaba ficando com os moradores.

Tem defeito que aparece logo, e tem defeito que demora

Alguns problemas ficam visíveis já na vistoria de entrega: pintura manchada, rejunte mal feito, porta desalinhada.

Outros só aparecem com o uso. Uma piscina mal impermeabilizada pode levar meses para causar infiltração na garagem. Um problema na estrutura pode demorar anos para virar uma trinca na fachada.

Por isso, a lei separa os defeitos em dois grupos, cada um com prazos diferentes:

  • Defeitos graves, que afetam a solidez e a segurança do prédio (estrutura, fundação, fachada, impermeabilização que compromete a construção).
  • Demais defeitos, como acabamento, pintura e pequenos reparos.

Os prazos, sem complicação

5 anos de garantia para defeitos graves

Para prédios e outras obras de porte, a construtora responde por problemas de solidez e segurança durante 5 anos após a entrega. Esse prazo está no art. 618 do Código Civil e não pode ser reduzido em contrato.

Em termos simples: se um defeito grave aparecer dentro desses 5 anos, a construtora tem de consertar ou indenizar.

180 dias para agir depois que o defeito aparece

Aqui está o ponto que mais pega os síndicos de surpresa. Não basta o defeito surgir dentro dos 5 anos. Depois que ele aparece, o condomínio tem 180 dias para entrar com a ação contra a construtora.

Duas coisas importantes sobre esse prazo:

  • Ele vale para cada defeito, separadamente. Perder o prazo de uma trinca não faz o condomínio perder a garantia inteira — só o direito sobre aquela trinca.
  • Ele pode passar dos 5 anos. Se o defeito aparecer no último mês da garantia, o condomínio ainda terá os 180 dias completos.

1 ano para os demais defeitos

Problemas que não afetam a segurança do prédio — acabamento, pintura, pequenas falhas — seguem uma regra mais curta: 1 ano a partir da entrega. Se o defeito for difícil de perceber, esse prazo pode começar a contar de quando ele foi descoberto.

10 anos para pedir indenização

Além de exigir o conserto, o condomínio pode pedir indenização pelos prejuízos que o defeito causou. Para isso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo é de 10 anos. Ou seja: mesmo quando outros prazos já passaram, pode ainda haver caminho para ser ressarcido.

Resumo para consulta rápida

Prazo Para quê Exemplos
5 anos Garantia contra defeitos graves (solidez e segurança) Trincas estruturais, problemas na fundação, fachada se soltando
180 dias Entrar com a ação após o defeito grave aparecer Conta a partir do surgimento de cada defeito
1 ano Reclamar dos demais defeitos Pintura, acabamento, revestimento
10 anos Pedir indenização pelos prejuízos Danos causados nas unidades ou nas áreas comuns

O que o síndico deve fazer

  1. Guarde a documentação da entrega. O termo de recebimento e a vistoria inicial marcam a data em que os prazos começam a correr.
  2. Registre cada defeito assim que aparecer. Tire fotos, anote a data e peça aos moradores que comuniquem problemas nas unidades.
  3. Contrate um laudo técnico. Um engenheiro ou perito pode dizer se o defeito é grave (estrutural) ou de acabamento — e isso define qual prazo vale.
  4. Notifique a construtora por escrito. A notificação documenta o problema e abre espaço para um acordo.
  5. Informe os condôminos e leve o tema à assembleia. Decisões sobre ação judicial e despesas com perícia precisam de transparência.
  6. Procure um advogado sem demora. Com os 180 dias correndo, esperar a construtora responder pode custar o direito do condomínio.

Defeito na obra não é um problema que se resolve sozinho, e o tempo joga contra o condomínio. Conhecer os prazos — 5 anos, 180 dias, 1 ano e 10 anos — e agir assim que o problema aparece é a melhor forma de proteger o patrimônio de todos.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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