Vazamentos em apartamentos são ocorrências que provocam transtornos e, muitas vezes, acabam por se transformar em conflitos entre vizinhos. No entanto, o importante verificar a origem do problema antes de ir cobrar o morador de cima. Isso porque, em alguns casos, a responsabilidade também pode ser do condomínio ou até da construtora do edifício.
“Via de regra, o que for coluna, ou seja, encanamento vertical, é [de responsabilidade do] prédio, porque serve as prumadas. As prumada, que são os encanamentos horizontais, geralmente, quando dá problema, é com a unidade, e não com o condomínio”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em condomínios.
Para que se tenha a certeza sobre o local exato onde está ocorrendo o vazamento, é necessário chamar um especialista, como encanador, engenheiro ou um perito. É aconselhável registrar imagens da infiltração e dos danos causados por ela. O mesmo também vale para rachaduras provocadas por infiltrações.
Se for confirmado que a origem do problema é, realmente, no andar superior, o proprietário do apartamento de cima deve ser procurado pelo morador para que faça o conserto.
“Caso ele não arque com os custos de reparos do vazamento e dos estragos em gesso, pintura e armários, pode ser cobrado judicialmente”, acrescenta Sidney Spano, que é advogado e síndico profissional.
Os especialistas sugerem que, nesses casos, a administração do condomínio seja acionada. Porém, o síndico não tem obrigação de intervir ou de realizar cobranças dos moradores.
“Mas é de bom tom que ele auxilie, porque às vezes o contato é difícil com o condômino, às vezes só a administradora que tem o contato, o apartamento está alugado, o inquilino não quer se manifestar. Aí precisa da ajuda do administrador”, diz Karpat.
Já nos casos de problemas em encanamento vertical, o condomínio é quem tem de efetuar o reparo. Para isso, terá de usar recursos do fundo emergencial ou, em casos mais graves, fazer um rateio para que a despesa seja dividida entre todos os moradores. Se nada for feito, a Justiça também poderá ser acionada para garantir a realização do serviço ou cobrar ressarcimento.
Porém, se o problema tiver sido causado por uma falha na construção, a construtora que fez a obra do prédio poderá ser responsabilizada pelos consertos.
“Eu peguei um caso em que todas as sacadas foram edificadas com uma técnica errada, que dava vazamento no condomínio inteiro. Então, nesse caso, seria uma ação de vício de construção, e não um problema entre unidade”, acrescenta Karpat.
Fonte: Agora São Paulo