Pergunta: Boa Tarde, gostaria de saber se atos de vandalismo causados por morador dentro do condomínio, serão cobrados do condomínio ou do morador? (Isabel Lemos – São Paulo)
Resposta: Não somente o condômino submete-se à normas do regimento interno, mas todos os moradores, visitantes ou prestadores de serviço. Entretanto a cobrança da multa é de responsabilidade do condômino-proprietário que responde pelos atos praticados pelos ocupantes da unidade. Ele terá direito a regresso contra o praticante da irregularidade.
Algumas convenções mais recentes já destacam a possibilidade de aplicação de multas ao ocupante do imóvel, nesse caso vale analisar se existirá a possiblidade da cobrança solidaria ao morador não condômino.