“Tira esse morador daqui!” E agora, síndico?

Uma hora acontece. Um morador começa a ameaçar funcionários, briga com os vizinhos no elevador, faz barulho toda madrugada. As reclamações se acumulam e, na assembleia, alguém levanta a mão: “O síndico tem que expulsar esse sujeito!” A vontade é compreensível. Mas a resposta não é tão simples.

O que a lei permite O Código Civil tem nome para esse morador: condômino antissocial. É aquele que, por comportamento repetido, torna a convivência incompatível com os demais. Vale para o proprietário, para o inquilino e para qualquer ocupante. A punição prevista é multa de até dez vezes o valor da cota condominial. Repare em duas palavras: repetido e incompatível. Uma briga isolada, por pior que tenha sido, normalmente não basta.

E a expulsão? Aqui está o ponto que muita gente não sabe: a lei não prevê expressamente a expulsão. Alguns tribunais, principalmente em São Paulo, já admitiram afastar o morador em casos extremos, como agressões físicas repetidas, depois que as multas não resolveram. Outros negam, porque não há previsão legal. E o STJ ainda não tem um precedente claro autorizando. Mesmo quando a Justiça afasta o morador, ele continua sendo dono. Pode alugar ou vender o apartamento. O que perde é o direito de morar ali.

Seu trabalho é montar o histórico Se um dia o caso for parar no juiz, quem ganha é o condomínio que documentou tudo. Por isso: Registre cada ocorrência, com data, hora e testemunhas. Incentive boletins de ocorrência quando houver ameaça ou agressão. Notifique o morador formalmente a cada episódio. Aplique as multas na ordem certa, sempre com direito de defesa. Guarde imagens das câmeras dentro do prazo de armazenamento. Se nada funcionar, leve à assembleia a decisão de entrar na Justiça, com o dossiê completo.

Risco imediato é caso de polícia Agressão, ameaça grave, violência doméstica: aí não se espera assembleia. Chame a polícia. Proteger as pessoas vem antes de qualquer procedimento condominial.

Para fechar Expulsar morador não é decisão do síndico, é decisão de juiz, e ainda incerta. O que está nas suas mãos é registrar, notificar, multar do jeito certo e não deixar o problema virar rotina. É isso que dá força ao condomínio quando a paciência acaba.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora