
Condomínio multa morador por latidos de cachorros
Novo morador recebeu uma multa pelo “latido natural” dos dois cachorros que tem; condomínio se manifesta sobre a decisão Uma multa sobre o latido de
Novo morador recebeu uma multa pelo “latido natural” dos dois cachorros que tem; condomínio se manifesta sobre a decisão Uma multa sobre o latido de
Na época, Carla havia acabado de mudar para um prédio e levou Nutella junto, não havia como deixar a mascote para trás. Em um dia
Magistrado também condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O juiz da 5ª vara Cível de
Tutores dizem que os sintomas aparecem depois que os animais transitam entre as áreas comuns do condomínio e que substância tóxica pode estar sendo colocadas
Moradora chegou a ser multada pelo condomínio que não conseguiu provar na Justiça que animais traziam problemas Uma moradora conseguiu na Justiça o direito legal
Em assembleia geral, o condomínio do edifício Montreal, que fica no jardim Morumbi, em Assis, proibiu a circulação e permanência de animais domésticos nas áreas comuns
Donos acreditam que o animal foi arremessado da janela de um dos apartamentos; Polícia Civil investiga o caso Um cachorro da raça dachshund, conhecida como “salsicha”,
A vereadora e militante da causa animal em Uberaba Alessandra Piagem denunciou uma possível tentativa de envenenamento de animais no condomínio Vainice Andrade, no bairro
Moradores do Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo, do Jardim Petrópolis, em Campo Grande (MS), procuraram a reportagem do MS Notícias relatando que a síndica do
O dono do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Com base nesse entendimento, a
Descumprimento de decisão por parte de síndico estaria acontecendo há 4 dias O síndico do condomínio onde o gato Frajola mora com o tutor Pablo
Moradores do condomínio Ubatã I, no Caxito, acionaram o Corpo de Bombeiros para resgatar dois pitbulls que estavam soltos e feridos nas ruas do residencial.
Alguns moradores estariam impedindo a convivência do gato, reconhecido pela Justiça como o 1° animal comunitário de Campo Grande Apesar da vitória na Justiça e
Referente à presente questão, existem três situações que envolvem o tema sobre os animais em que as ocorrências pertinentes à convenção condominial determinam a posição
Decisão judicial garantiu a colocação de uma casinha para o conforto do bichano dentro do residencial Frajola, o gato comunitário que virou celebridade após ter
O ordenamento jurídico brasileiro ainda não contempla animais como sujeitos de direito e, portanto, é inconcebível a tentativa de inseri-los como parte em processo judicial.
O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga confirmou liminar que determina a dono de cão que utilize coleira em seu animal, enquanto transitar
Comentário do BDI: As convenções condominiais só podem ser alteradas mediante o quorum de 2/3 dos condôminos. Mas para a alteração do regulamento interno, basta
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1 – Preencher o formulário de inscrição;
2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da @editorabonijuris e @universocondominio
3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.
4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.
6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.
7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.
1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.