Cachorra causa conflito em condomínio e tutora resolve confusão de forma inusitada

Na época, Carla havia acabado de mudar para um prédio e levou Nutella junto, não havia como deixar a mascote para trás.

Em um dia de caminhada, em vez de sair do prédio pelo portão dos pedestres, saiu pelo portão da garagem.

Ao voltar, como a zeladora não a conhecia, não queria deixá-la entrar.

Carla explicou a situação, mas havia algo mais que fez com que a zeladora se irritasse com ela: Nutella não podia caminhar nos corredores; Carla teria que segurá-la no colo, caso contrário, seria notificada.

“Aqui nesse prédio, cachorro não anda no chão”, argumentou a zeladora.

O comentário deixou Carla muito irritada, que logo respondeu: “Olha, minha filha, a minha cachorra senta, deita, rola, dá a patinha, mas aprender a voar ela ainda não aprendeu”.

Ofendida, a zeladora deixou claro que Carla seria notificada e multada se a border collie entrasse no prédio andando.

Atrevida, Carla instruiu a zeladora a não fazer a notificação, mas sim enviar imediatamente a multa, pois ela continuaria a passar com a cachorrinha pelos corredores do prédio.

Não era apenas Carla que estava enfrentando problemas com as regras do prédio; uma vizinha também estava. Então, as duas se uniram e processaram o condomínio.

Segundo o Jusbrasil, algumas normas de condomínios exigem que os pets sejam carregados no colo nas áreas comuns, mas isso pode violar o direito de propriedade e a dignidade humana. Carla ficou revoltada com a norma do condomínio que proibia os pets de caminharem em áreas comuns.

As regras condominiais devem respeitar a lei e podem impor apenas normas de boa convivência, como uso de coleiras e limpeza de sujeira.

O direito de possuir animais de estimação em condomínios é garantido, desde que seja mantida uma convivência harmônica entre os moradores.

O processo

Ao receber o processo, o condomínio fez uma reunião com os proprietários de imóveis do prédio sobre o assunto. Só que Carla, apesar de inquilina, participou.

Na conversa, os moradores começaram a falar mal de Carla; ninguém imaginava que a desconhecida que assistia a tudo atrás de um pilar e não palpitava era a moça do cachorro que não voa.

Até que o comentário de uma mulher deixou Carla revoltada, pois ela dizia achar nojento um cachorro passar pelo corredor por onde as crianças, como a dela, passavam.

Carla não se conteve e se manifestou: “‘O seu filho usa fraldas?’, indagou. ‘Sim’, respondeu a mulher. ‘Então coloca ele aqui sem fralda que eu vou colocar a minha cachorra ao lado e vamos ver qual dos dois caga primeiro'”, retrucou.

E assim, a confusão estava formada!

Resultado do processo

Após as alfinetadas, Carla informou que caso não aceitassem que Nutella andasse pelos corredores, no processo estava determinado que o condomínio teria que pagar um petsitter para passear com a pet e que o salário do profissional seria pago pelos condôminos.

Evitando um conflito maior, no final, o condomínio permitiu que Carla circulasse com a border collie pelos espaços comuns do prédio.

A história narrada pela Priscilla ganhou muitos comentários; Simone escreveu: “Somos todas Carla! Ninguém solta a pata de ninguém. Amei”. Aline declarou: “Carla aaaaaaaa sou sua fã”.

Fonte: https://www.amomeupet.org/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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