Tutor do Frajola denuncia síndico por não cumprir decisão da Justiça sobre casinha do gato

Descumprimento de decisão por parte de síndico estaria acontecendo há 4 dias

O síndico do condomínio onde o gato Frajola mora com o tutor Pablo Chaves, em Campo Grande, foi denunciado nesta quarta-feira (19) por descumprir a decisão de deixar a casinha do gato Frajola no bicicletário do residencial. O autor estaria há 4 dias retirando a casinha do local.

O tutor Pablo flagrou a ação nesta manhã. Segundo ele, a casinha foi colocada no bicicletário, pois há espaço e cobertura ideal para o animal e que não atrapalha. “Isso foi determinado na sentença do juiz. Ele está descumprindo desde o dia 16, só que hoje consegui flagrar ele removendo a casinha que eu havia deixado no local determinado”, alega o tutor. A decisão, inclusive, foi “assinada” pelo próprio Frajola.

“A tutora e demais responsáveis devem escolher o local que entendem mais seguro e abrigado para o animal, levando-se em conta a sua e a dos demais . Analisando a foto de p. 180, entendo que tal local não aparenta ser o mais adequado para o animal, pois somente possui cobertura superior, tanto é que pega sol no local, bem como se encontra entre a pilastra e o banco ali fixado, o que dificulta o acesso aos bancos e pode incomodar quem queira se sentar no local. Já o bicicletário, por ora aparenta ser um local abrigado (possui cobertura superior e ao menos de duas laterais). Todavia, se houver falta de espaço para colocação de bicicletas ou se os tutores verificarem que o transito de bicicletas no local, em especial de crianças, pode colocar em risco a saúde destas, bem como também do animal, deverão providenciar outro local, sempre se pautando pelo bom senso”, diz a decisão, conforme relato de Chaves.

Ao ser questionado pelo tutor, o síndico não teria se preocupado. “Quando contestei que ele esta descumprindo a decisão me respondeu que então era para eu procurar o juiz”, lamenta.

A reportagem tentou contato com o síndico do condomínio, mas até o momento não obteve retorno.

O caso foi registrado como preservação de direito na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

Luta de Frajola

Os moradores de um condomínio ingressaram com ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em Campo Grande. O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.

Logo depois, em caráter liminar, a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais”.

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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