Será que é ilegal instalar câmera de segurança no interior da guarita?

Uma das estratégias de segurança para minimizar risco de invasão a condomínios na modalidade arrastão é a instalação de câmera de segurança no interior de guarita.

Quando apresento essa solução em assembleias condominiais, geralmente, algum morador levanta a mão para dizer que entende ser ilegal esse procedimento. Então, indago sobre qual seria a base legal para essa afirmação. Ante a isso, o interpelante acaba falando em círculos e não apresenta sustentação jurídica plausível.

A legislação condominial vigente não trata desse assunto tão específico, portanto, nos resta buscar, quando apresento essa solução em segurança, jurisprudências e acórdãos como forma de embasamento.

Recentemente, a primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho(TST) decidiu que o monitoramento de imagens dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo. Acompanhe parte da decisão:

“O monitoramento por si só não é ilícito e se insere no poder fiscalizatório do empregador. Isto por que, no caso concreto, tal supervisão se deu em locais onde empregados exercem suas atividades laborais e não se constatou excessos pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espias ou a instalação de câmeras em recintos que fossem destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes intimas dos empregados, como banheiros ou vestiários – Relatora Ministra Dora Maria da Costa”

O monitoramento de imagens no interior de guaritas e portarias de condomínios e indústrias é extremamente importante para a segurança dos próprios porteiros e vigilantes, pois em caso de invasão sub-reptícia, o responsável pela visualização das imagens poderá acionar as forças policiais. Não podemos esquecer que se, porventura, o funcionário vier a passar mal durante o expediente e chegar a desmaiar, o monitoramento poderá providenciar o devido socorro o mais rápido possível.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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