Temos um prédio com doze apartamentos alugados, há cerca de vinte anos, sempre com rodízio de inquilinos. Entretanto, o telhado de cobertura do prédio está ruindo devido as telhas serem muito finas e pelo fato de pessoas subirem no telhado para a instalação de antenas de TV, etc.
Pergunta: Quem paga por esse conserto?
Diário das Leis responde: Neste caso existem duas situações distintas e que não se confundem. No caso de troca das telhas, por conta dos efeitos dos anos que se passaram da realização da cobertura e danos de causas naturais, o locador deverá arcar com essa despesa. Já no caso de avaria de telha, por conta da instalação de antenas de TV, quem causou o dano deverá realizar sua substituição.
Fonte: BDI nº 3/2017