Morador pede rampa de acesso em prédio e é ofendido

Jovem é chamado de ‘folgado’ ao pedir rampa de acesso em seu prédio

Um rapaz de 25 anos, que vive na Bahia, enfrenta resistência no condomínio onde mora. Há três anos, Samuel Costa, que necessita de cadeiras de roda para se locomover, revindica a instalação de uma rampa de acesso à piscina no prédio.

Na última tentativa, ficou claro o preconceito dos moradores: o jovem foi chamado de “folgado” por lutar pela acessibilidade. “Meu pai comprou o apartamento em 2011 e sempre tentamos conversar com os outros moradores, informalmente, para colocarmos rampa e elevador. Sempre enrolaram, falavam que iam colocar na pauta das reuniões, mas nunca ia pra frente”, contou Samuel ao BHAZ.

Na última reunião de condomínio, depois de levar mais uma vez a pauta da acessibilidade à discussão, um morador deixou claro que não é do interesse dele se esforçar pela inclusão. “Na minha vez de falar, ele disse: ‘seu pai comprou o apartamento porque quis, agora não venha colocar a gente contra a parede para arcar com despesa extra para fazer rampa’”, contou Samuel.

“Chega a ser engraçado, porque antes dessa pauta estavam discutindo a situação das caixas de fibra do ar-condicionado e, no debate, concordaram que ‘temos que pensar de forma coletiva, não individual’. Então por que a forma com que eles agem não reflete isso?”, questionou o jovem. Seus pais, aos 70 e 73 anos, não podem mais se arriscar e carregar o filho no colo para que ele acesse a piscina.

A noiva de Samuel, Karinne Evellyn, foi quem ouviu o outro comentário que denunciou mais preconceito por parte de quem participava da reunião. Pelas costas do casal, uma moradora comentou que o jovem era” muito folgado” e estava “exigindo demais” em pedir uma rampa e um elevador acessível.

Samuel compartilhou sua experiência no Facebook, denunciando as atitudes capacitistas dos condôminos. “Passar pelo CAPACITISMO (preconceito com pessoas deficientes) é uma sensação horrível e de impotência, pois eu não pedi pra nascer com uma deficiência. Jamais façam um comentário desse. Machuca”, escreveu ele.

Capacitismo é crime

“Deixar esses degraus que me impedem de me mover é como criar um muro social. Antes, a pessoa com deficiência não saía de casa, não pisava para fora. Hoje, a gente vê muito avanço, eu fiz faculdade à distância, a internet te leva a outro lugar. Mas a parte física não está acompanhando esse progresso. Enquanto não é com você, sua família, você fica dentro da sua bolha, não vê debate nenhum sobre isso”, explicou Samuel.

Para o doutor em Direito Privado e professor da Universidade Federal da Lavras – UFLA, Gustavo Ribeiro, as barreiras que dificultam a inserção da pessoa com deficiência ou o exercício de seus direitos e liberdades também podem ser sociais, além de físicas.

“Note que a barreira pode ser um obstáculo físico, como a existência apenas de escadas para viabilizar o acesso às áreas de lazer de um edifício residencial, mas também pode ser um comportamento, como a atitude pouco respeitosa de se posicionar contra qualquer adaptação arquitetônica visando a garantia de acessibilidade ou considerar estas adaptações mero capricho ou privilégio da pessoa com deficiência”, explicou Gustavo.

Mas, afinal, o condomínio deve ou não se adequar às necessidades da pessoa com deficiência? O professor tira a dúvida: “De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei 13.146/2015, ‘considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas’”.

“Desse modo, parece-me que a oposição dos condôminos, no caso narrado, constitui não apenas abuso de direito, nos termos do Código Civil, mas também prática discriminatória, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, configurando, portanto, dano moral a ser indenizado, e ensejando condenação para realização das obras, que acabarão, inclusive, contemplando outras pessoas, como idosos e crianças pequenas”, completou o especialista.

Depois da publicação de Samuel, um advogado se sensibilizou com a história e entrou em contato com ele. Agora, dois profissionais estão estudando o caso para tomar as medidas cabíveis. Afinal, como finalizou Gustavo Ribeiro: “O que está em jogo não é privilégio. É respeito, empatia, justiça!”.

Fonte: https://bhaz.com.br/

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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