Violência em condomínio

Diálogo sempre é o melhor caminho para resolver conflitos

“O inferno são os outros”, já dizia o filósofo  e escritor francês Jean-Paul Sartre. E parece que não é só ele que pensa assim. Há uma onda de violência crescendo nos condomínios. Onde não há espaço para diálogo, para tentar entender o outro, fica difícil tolerar pequenos deslizes, que, em um ambiente saudável, não passariam de meros incômodos.

As cenas de assembleias terminando em agressão, com gente fugindo com procurações embaixo do braço, crianças apanhando de adultos nas quadras, moradores agredindo uns aos outros– e ao síndico também, afinal, sempre sobra para o gestor – são tristes de ver e frequentemente nos deparamos com a pergunta: o que está acontecendo aqui?

“O que eu tenho visto cada vez mais é que os condôminos estão mais informados acerca dos seus direitos na vida em condomínio, o que seria uma coisa positiva. Por outro lado, falta maturidade para discutir e debater temas como barulho, o valor da cota condominial, entre outros, sem  a violência, de uma forma saudável”, sinaliza o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.

Esse ponto de vista é compartilhada por Ana Luiza Pretel, advogada especializada em mediação e concilação em condomínios.

“As pessoas estão cada vez mais entendendo seus direitos, mas devem se atentar também ao limite desses direitos”, alerta ela.

Isso porque há não tanto tempo, muita gente não conhecia seu papel no condomínio como sujeito de direito e deveres. O entendimento sobre o direito chegou, mas não se pode esquecer de até onde esse direito vai e também dos deveres de quem co-habita um condomínio.

Papel do síndico

Muitas vezes acredita-se que é responsabilidade do síndico resolver todo e qualquer conflito no condomínio, mas não é bem assim.

“O síndico tem o papel de mediar as relações da coletividade. Mas se um ou outro vizinho têm problemas entre si, individuais, o gestor não tem essa obrigação. O ponto crucial, nesses casos, é que o síndico se mantenha neutro e não tome partido”, explica o advogado especializado em condomínios Márcio Spimpolo.

E realmente, o síndico não tem a obrigação  de ser a pessoa que irá resolver todos os conflitos internos entre os moradores. Mas ele deve, sim, observar o cumprimento das regras daquela comunidade – principalmente o regramento objetivo, que está no RI e na convenção.

“Uma agressão física, que aconteça na área comum, é um ato que desestabiliza a segurança e o sossego dos demais condôminos, e é parte do papel do síndico zelar por isso. Há aí uma infração condominial. E, nesse caso, o síndico deve agir, de forma a evitar que a situação se repita”, ensina André Luiz Junqueira.

Em casos do tipo, se o condomínio não tomar uma iniciativa de punir o agressor, como manda o regulamento interno ou a convenção, pode estar sendo conivente com o ato de violência – e ficar mais exposto para que esse tipo de situação se repita.

Mediação e conciliação

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“Um mediador no condomínio deveria ser tão corriqueiro quanto qualquer outro profissional, como um contrato de manutenção. É algo que pode melhorar e muito a vida em condomínio”, assinala Ana Luíza Pretel, advogada e especialista em mediação e conciliação em condomínio.

O papel de um mediador, como o próprio nome diz, é o intermediar diálogos para que se chegue a um acordo.

“Às vezes há um conflito que começou ninguém se lembra bem o motivo, um olha torto o outro não entende… é bom ter alguém realmente qualificado para mediar os conflitos de uma forma capacitada”, argumenta Ana Luiza.

Sobre situações específicas, como a assembleia em que pessoas fugiram com procurações e outros casos violentos, porém, ela é taxativa.

“Muitos casos envolvendo brigas em condomínio envolvem crimes mesmo. Você não pode fugir com procurações e nem agredir ninguém, nem dentro e nem fora do condomínio”, ressalta.

Hoje em dia, o Código de Processo Civil prevê que haja uma audiência de conciliação antes do curso da ação – e é algo que poderia ser adotado pelos próprios condomínios.

E quando o síndico está envolvido em situações de violência?

Infelizmente, nem o próprio síndico está a salvo de se envolver nesse tipo de situação, como foi o caso de uma moradora em condomínio que, pelo que parece, foi esfaqueada pela síndica.

“Entendo que esse tipo de conduta não deve ser a de um síndico, já que nunca vi um gestor se multar. Pode ser o caso de destituição do cargo”, aponta André Junqueira.

Para ser destituído do cargo, um quarto dos condôminos pode convocar uma assembleia com essa finalidade.

Violência externa

Mas e quando o condomínio está na mira da violência urbana?

A violência externa, seja na forma de assaltos, roubos, furtos ou arrastões também deve ser uma preocupação do síndico.

“Nesse caso, o síndico deve mapear onde estão as fragilidades do condomínio, de forma a minimizar esse tipo de ameaça”, explica Márcio Spimpolo.

Saber cuidar da comunidade e manter funcionários sempre atualizados sobre os procedimentos a serem tomados é fundamental, nessas situações.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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