Pergunta: Ao analisar o demonstrativo financeiro do mês de MAIO de 2016, observei que não foram lançados como receita os pagamentos de condomínio dos apartamentos, e este valor faltante não entrou nos meses subsequentes.
O que devo fazer? (Agnaldo – Contagem)
Resposta: Se a receita foi omitida, há de se suspeitar de “subtração de recursos”. O que deve ser feito é uma auditoria contábil para levantar possíveis irregularidades e apontar os responsáveis, que neste caso, quem primeiro responde é o síndico, já que cabe a ele tal atribuição (Art. 1.348, VII).