Condomínio não pode proibir locatários temporários de usar áreas comuns

É vedado ao condomínio proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais.

123RFTJ-SP decidiu que um condomínio do litoral não pode proibir locatários por temporada de usar as áreas comuns

Assim entendeu a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento ao recurso de dois moradores contra um condomínio que proibiu locatários por temporada de usar as áreas comuns, tais como piscina, churrasqueira, salão de festas e de jogos. Os autores da ação alugam seu imóvel no litoral paulista e entraram na Justiça para garantir que os locatários possam acessar os espaços de lazer.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. A sentença foi reformada pelo TJ-SP. Segundo o relator, Alfredo Attié, “todas as prerrogativas emanadas das faculdades de uso e fruição do bem são também deferidas em favor de locatários”. Inclusive, o condomínio pode aplicar sanções ao locatário temporário que fizer mau uso das áreas comuns. “Ademais, a locação de imóvel urbano por temporada é modalidade que se encontra devidamente prevista no artigo 48, caput, da Lei 8.245/1991”, completou.

O relator afirmou ainda que nada impede ao Poder Judiciário dirimir conflitos existentes entre particulares, quando há violação a direito fundamental, “não subsistindo a alegação de que a matéria é interna corporis. Isso porque incide, à hipótese dos autos, a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, já que há flagrante restrição ao direito de propriedade da autora”.

O tribunal, porém, negou o pedido dos moradores de indenização por danos morais: “No caso, não se mostra presente violação a qualquer dos aspectos componentes da dignidade da pessoa humana da autora”. “A vivência, pela autora, dos alegados dissabores, como conflitos com outros inquilinos, moradores e zeladores, não configuram, por si só, motivo razoável e proporcional a justificar a condenação pretendida”, concluiu Attié.

1000006-41.2017.8.26.0536

Fonte:
https://www.conjur.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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