Cobrança de despesas condominiais anteriores à entrega das chaves

 

Comentário do BDI: O condomínio entrou com uma ação pedindo o pagamento das despesas condominiais no valor de R$ 9.750,91, em razão de inadimplemento. O condômino alegou que estavam cobrando despesas de uma época em que ele nem morava lá, mas não tinha provas de quando ele efetivamente recebeu as chaves. Sabe-se que as partes já haviam firmado compromisso de compra e venda em 3.1.2007, ou seja, data muito anterior às despesas que estão sendo cobradas. Além disso, consta ainda da escritura pública que os condôminos registraram a quitação de todas as cotas condominiais existentes até a data da escritura, em março de 2013. Portanto, o juiz decidiu que em se tratando de obrigação de compromisso contínuo, o condômino pagasse as despesas que devia ao condomínio, além dos custos do processo por ter pedido a causa.

Ementa: Despesas de condomínio – Ação de cobrança – Prestações anteriores à entrega das chaves – Não comprovação – Legitimidade passiva dos atuais condôminos, por se tratar de obrigação “Propter rem” – Procedência da ação mantida – Recurso não provido. I – Conquanto tenham alegado os apelantes que as cotas cobradas dizem respeito a período anterior à entrega das chaves, não há qualquer prova nos autos a demonstrar precisamente quando foram eles imitidos na posse do imóvel, até porque, na própria escritura de compra e venda, há menção de que as partes já haviam firmado compromisso de compra e venda em 03.01.2007, ou seja, em data muito anterior às despesas perseguidas nesta demanda; II – Demais, a obrigação condominial tem natureza “Propter rem”, vinculando aquele que ostenta a qualidade de titular da respectiva unidade. Assim, na hipótese, compete aos réus efetuar o pagamento e agir de regresso em relação ao anterior condômino, se for o caso.

Dados da Decisão: TJSP – Apelação nº 1028602-14.2014.8.26.0577 – Relator: Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade – Data do julgamento: 9.5.2017.

Nota do BDI: Leia a íntegra em www.diariodasleis.com.br

Fonte: BDI nº 13 – ano: 2017 – (Jurisprudência)

 

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2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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