No último dia 19, o circuito interno de vídeo-monitoramento gravou a queda e um princípio de afogamento de uma criança na piscina de um condomínio na Grande Vitória. Felizmente, um funcionário viu o que estava ocorrendo e correu para salvar a criança que acabou ficando bem e não precisando de cuidados médicos.
Casos como esse são relativamente comuns nos condomínios e, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É nesse período de férias escolares, que esse tipo de acidente se intensifica. Afogamento é a segunda maior causa de morte de crianças de 1 a 9 anos de idade no Brasil, segundo a organização não governamental sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático).
Por isso, a atenção por parte de pais e da gestão do condomínio deve estar redobrada neste período. É importante saber que as crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, isso por si só não gera consequências. Cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante. Quanto ao descuido ao dever de vigilância o STJ já decidiu nesse sentido (RECURSO ESPECIAL N.º 1.081.432 – SP (2008/0164516-7). “4. A simples ausência da genitora no local e momento do incidente que vitimou sua filha, a despeito de lhe imposto dever de vigilância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não configura a culpa concorrente da mesma pelo afogamento da menina em razão de ter ela seus cabelos sugados por sistema hidráulico de drenagem e filtragem super dimensionado para o local e instalado de forma indevida pelo Condomínio-réu.”
O que gera a responsabilidade ao prédio é o mal funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais como, por exemplo, os ralos de sucção que devem atender a NBR 10339 (JUN 1988). Além disso, é importante saber que a necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Em São Paulo, a legislação municipal determina obrigação somente para piscinas públicas.
Nesse sentido, a prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas. Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns e não fizer o que for necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome.
Por este motivo, é importante que a gestão esteja atenta aos reparos e o bom funcionamento dos equipamentos de segurança, como boias, por exemplo, colocar câmeras a fim de monitorar a área e afixar avisos sobre os cuidados que condôminos e visitantes devem ter em relação à piscina. Além disso, é importante que pais acompanhem as crianças menores quando não tiverem a certeza de que os pequenos tenham a habilidade para estar sozinhos na piscina.