CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios

Projeto aprovado também prevê que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 548/19 e seus apensados, que reúne propostas previstas nos diversos projetos que tramitam em conjunto. Como o texto é de tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso. O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.

Quórum
O texto aprovado estabelece que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que: indique data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.

Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação. A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.

Segundo Kim Kataguiri, o objetivo dessa proposta de alteração é evitar o cancelamento por falta de quórum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma o deputado.

A forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio e o direito à voz, debates e voto seja preservado aos condôminos. No instrumento de convocação deverá constar que a assembleia se dará por meio eletrônico, bem como as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.

A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a proposta. “Durante a pandemia, mas para além da pandemia, a tecnologia evidentemente é algo que veio para ficar e nós sabemos que na comodidade da casa algumas decisões condominiais podem e devem ser realizadas, assim como autorizar restrições sanitárias e utilização de áreas comuns do condomínio”, acredita a deputada.

Empresas
O texto aprovado também muda o Código Civil para determinar que, salvo proibição estatutária ou legal específica, as assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o sistema de deliberação eletrônica assegurará o direito de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial.

O substitutivo de Kim Kataguiri modifica, ainda, a lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14) para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil possam ser feitas virtualmente, devendo o sistema de deliberação remota garantir direito de voz e voto a quem o teria em reunião ou assembleia presencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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