As “pegadinhas” da locação

Em entrevista com a Dra. Luciana Lozich, sócia da Karpat Sociedade de Advogados em Curitiba, perguntamos quais são os principais cuidados que se deve ter na hora de locar um imóvel. Confira!

  1. Quais são as pegadinhas mais comuns na locação?

Quando se loca um imóvel é necessário ficar atento a vários detalhes, como:

Os valores das taxas de condomínio: O art. 1336, I do Código Civil diz que é obrigação do condômino contribuir para as despesas do condomínio. E quando a lei menciona condômino, este é o proprietário e não locador. O inquilino é morador, mas não condômino. No entanto, por força do contrato de locação, o locador pactua com o locatário o pagamento das taxas condominiais. Antes de entrar em um imóvel, o inquilino deve verificar os últimos boletos de condomínio para não incidir em erro. Muitas vezes as imobiliárias informam apenas o valor da taxa fixa, sem acréscimos de outras extras e quando o locatário recebe o primeiro boleto do condomínio para pagamento pode ter uma surpresa inesperada com relação aos valores.

Outra dica importante é verificar se a energia e gás terceirizado foram efetivamente ativados,  porque as companhia elétricas e empresas de gás demoram até 05 (cinco) dias úteis para fazer a ligação dos serviços e o inquilino pode se mudar apressadamente e ficar sem esses serviços básicos até a efetiva ativação do serviço.

Atentar também ao preenchimento e cláusulas do contrato de locação. Sempre ficar atento aos valores e verificar se as bonificações são aquelas anteriormente pactuadas no ato da apresentação do imóvel.

Verificar se as multas no contrato foram dirigidas apenas a uma das partes, assim como contratos leoninos que geram direitos apenas aos proprietários. Lembrar que os locatários também têm direitos a serem cumpridos pelos proprietários, descritos de forma exaustiva na lei de locações (Lei nº 8.245/91). Como um exemplo de taxa a ser paga pelo proprietário é o fundo de reserva, que geralmente vem no boleto de condomínio, mas deve ser reembolsada ao locatário. Da mesma forma se procede a cobrança de despesas extraordinárias de condomínio. Essa taxa é de responsabilidade do locador (dono do imóvel), mas alguns contratos especificam que o inquilino assume as cobranças.

O locatário só tem a obrigação de pagar as despesas mensais e corriqueiras do condomínio como as que envolvam salários dos empregados do prédio, manutenção, limpeza, contas de água e luz consumidas em áreas comuns. O inquilino não é obrigado a pagar despesas extraordinárias como reformas, pinturas do prédio, construções, instalações de interfones e playgrounds.

2- O  que devemos ficar atentos no preenchimento do contrato de locação?

O locatário deve ler e entender todas as cláusulas do contrato. Se tiver dúvida sobre alguma cláusula antes de assiná-lo esse é o momento para a correção ou entendimento. Depois de assinado, somente poderá ser discutido judicialmente. É importante prestar atenção nos itens: valor do aluguel, prazo de início e de término da locação, periodicidade do reajuste, o índice que vai ser usado e como o aluguel será pago.

Nunca deve ser assinado nada sem ler ou ter compreendido perfeitamente os termos do contrato. Parece óbvio, mas uma falha na leitura pode  causar diversos transtornos futuros.

3- E na vistoria? No que devemos nos atentar?

É algo fundamental sempre deve ser verificado item por item. Muito importante é ler toda a vistoria e se algum item não estiver de acordo é necessário contestar formalmente. Verificar no contrato o prazo para contestar, eis que a lei é omissa nesse aspecto. Caso não haja contestação é reconhecido o aceito tácito do locatário e ao final corre o risco de pagar por alguma coisa que poderia estar danificada desde a época do recebimento do imóvel. Importante também lembrar que no decorrer do contrato se algum item precisar de manutenção deve ser comunicado a imobiliária para realização dos consertos. 

Deve ser prestada muito atenção ao estado do imóvel como o estado de paredes, fiação elétrica, água, torneiras, janelas, móveis que possam ser alugados juntos, pintura, infiltrações, etc. Importante requerer os valores dos bens que por ventura alugue com o imóvel e sempre verificar se algo está quebrado ou arranhado.

* Depois de acompanhar a vistoria, relacione o estado geral do imóvel, faça três vias e guarde uma protocolada pelo proprietário e pela imobiliária. Dessa forma, você tem embasamento para reclamar de futuros problemas.

4- Quais problemas podem ser evitados com mais atenção?

Os problemas a serem evitados além de atenção aos detalhes do contrato mencionado anteriormente são relativos à manutenção do imóvel. Sempre que o locatário for realizar qualquer mudança no imóvel deve comunicar a imobiliária para dar ciência das alterações que serão realizadas para verificar se terão autorização expressa do proprietário. O locatário tem que ter ciência que o imóvel pertence a um terceiro e mudanças estruturais podem causar problemas futuros na edificação ou se forem mudança simples sem autorização, eles não terão o reembolso.

No fim do contrato, caso verifiquem que alguma manutenção possa ser realizada pelo locatário, é aconselhável realizá-la, tendo em vista que pode ficar mais oneroso caso o prestador seja de terceiros, como os das imobiliárias.

 Já as pinturas e reparos do imóvel são aconselháveis que sejam realizadas pelos prestadores das imobiliárias, tendo em vista que muitas vezes a pintura com o prestador do locatário não saem da forma como o locador exige e devem ser refeitas, sendo mais oneroso ao inquilino.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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