Vaga para PCD em SP

Condomínio deve indenizar moradora por não fornecer vaga adequada para PCD

A 4ª Vara Cível do Jabaquara, da cidade de São Paulo, determinou que um condomínio forneça, para uma moradora com deficiência física, vaga exclusiva e adequada para suas necessidades, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000 por danos morais devido à demora excessiva para solucionar a questão.

No caso, uma mulher com deficiência física, que faz uso de cadeira de rodas, adquiriu um automóvel adaptado e necessita de uma vaga de garagem com maior espaço nas laterais, pois precisa transitar próximo ao carro com sua cadeira de rodas. Segundo ela, no condomínio em que mora, sua vaga de garagem fica entre duas outras, que se encontram sempre ocupadas, a obrigando a solicitar ajuda de um terceiro para mover seu carro para frente.

No início de 2020, ela solicitou ao síndico do condomínio uma vaga exclusiva com acessibilidade, porém não obteve sucesso. O regulamento interno do condomínio estabelece que as vagas são coletivas e indeterminadas, sendo necessário o rodízio periódico. Ela alegou, ainda, a existência de vagas destinadas a atender as necessidades de pessoas com deficiência, sem a necessidade de obras.

Assim, busca a condenação do réu na obrigação de destinar as vagas de garagem com acessibilidade de forma exclusiva e permanente, devendo a vaga ser excluída sorteio periódico, e o pagamento de danos morais.

A juíza Adriana Paganini Dias Sarti afirmou que não há como afastar a desídia na conduta do condomínio na solução da questão. Ainda que a vaga específica para PCD, destinada ao uso provisório da autora, tenha sido ofertada em fevereiro de 2020, sua efetiva disponibilização somente ocorreu após a assinatura de termo enviado em agosto de 2020.

“Não há falar em demora da autora em enviar os documentos necessários, eis que esta atendeu prontamente as solicitações do condomínio, conforme as provas dos autos. Em verdade, foi o condomínio quem demorou em solicitar os documentos que entendia necessários para a elaboração do termo de uso”, ressaltou a magistrada.

Além disso, a vaga solicitada pela autora poderia ter sido a ela disponibilizada no rodízio anual que aconteceu em junho de 2020, ou seja, a destinação das vagas mais adequadas à situação da autora poderia ter ocorrido anteriormente, o que demonstra a falha do condomínio neste ponto.

Assim, Dias Sarti concluiu ser inafastável o pedido de dano moral, uma vez que este é evidente, ante a frustração e quebra da expectativa da autora em adquirir sua independência, mediante ampla acessibilidade ao uso de vaga adequada. A autora foi representada pelo advogado Bruno Moreira.

Clique aqui para ler a decisão 1020529-19.2020.8.26.0003

https://www.conjur.com.br

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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