TJ-PR autoriza atuação da Defensoria em favor de moradores de área de risco

Por constatar o interesse recursal e a legitimidade para atuação em defesa dos interesses em questão, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná permitiu a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) em uma ação de reintegração de posse contra moradores de uma área de risco.

Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas já haviam admitido esse tipo de atuação da Defensoria em nome de crianças e adolescentes. Já o Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou tal intervenção em nome de uma mulher que buscava reverter a alteração do seu nome de casada.

No caso paranaense, a distribuidora de energia Copel acionou a Justiça contra uma mulher pela suposta ocupação irregular de um imóvel, localizado em uma faixa de segurança de passagem de energia elétrica, por onde passam cabos de alta tensão que colocariam os moradores em risco. Uma liminar autorizou a desocupação do local, mas ela foi revogada no TJ-PR.

A Defensoria Pública pediu para intervir como custos vulnerabilis no processo, o que foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.

Em agravo de instrumento, o órgão apontou que existem pelo menos outros 12 processos referentes à mesma situação, cuja conexão deveria ser reconhecida. Além disso, alegou que o desmanche das construções traria prejuízo irreversível aos cidadãos que moram na área há décadas.

“Não se ignora a necessidade de ponderação, no caso dos autos, entre o princípio do direito à moradia digna e os princípios da saúde e do bem-estar de toda a população que se encontra nessa área, que é de alto risco”, apontou o juiz substituto Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, relator do caso.

 

O magistrado reconheceu a conexão entre os processos citados e admitiu o ingresso da Defensoria Pública. Para isso, citou como garantias o artigo 134 da Constituição, a Lei Complementar 80/1994, a Lei Complementar Estadual 136/2011 e o parágrafo 1º do artigo 554 do Código de Processo Civil.

“A atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná sob esse status tem como objetivo trazer aos autos argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis, proporcionando a apuração dos fatos com maior subsídio ao julgador da causa”, ressaltou o relator.

Ainda segundo ele, a qualidade de custos vulnerabilis “não se restringe à proteção de pessoas na situação de hipossuficiência econômica, valendo se da sensibilidade de quaisquer vulnerabilidades; e, nessa toada, independe da atuação simultânea, ou não, de advogados pelas partes”.

Para Maurilio Casas Maia, defensor público, professor da Universidade Federal do Amazonas e criador da tese do custos vulnerabilis, “o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a ideia de que a atuação de custos vulnerabilis ao lado da parte vulnerável com seu advogado simboliza o reconhecimento da possibilidade de atuação cooperativa em prol dos mais excluídos e estigmatizados, respeitando-se as atribuições de cada carreira”.

Clique aqui para ler o acórdão
0050833-06.2020.8.16.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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