Violência doméstica: condomínios de Sergipe devem denunciar casos

PL de Ângela Melo obriga condomínios de Aracaju a denunciar violências contra mulher e outros grupos vulneráveis

“Meter a colher pode salvar a vida de uma mulher”. Com esse entendimento, a vereadora Professora Ângela Melo (PT) apresentou um Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais localizados em Aracaju a, através de seus síndicos ou administradores, comunicarem casos de violência contra a mulher e outros grupos vulnerabilizados.

De acordo com o projeto, qualquer violência contra mulher, criança, adolescente e idoso – tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns do condomínio – deve ser denunciada de imediato por telefone, nos casos da ocorrência em andamento, ou registrada até 24 horas após a ciência do fato.

Na semana em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos de vigência, alguns dados confirmam a importância de iniciativas como o PL de Ângela.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha, por exemplo, aponta que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência doméstica no ano passado, o que significa que aproximadamente 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual durante a pandemia de covid-19 no Brasil.

O levantamento indicou também o crescimento das violências cometidas dentro de casa, sendo os maridos, namorados, pais, filhos, enteados e irmãos os principais agressores.

Além disso, o estudo demonstrou que mais de 51% da população brasileira presenciou alguma situação de violência contra a mulher nos últimos doze meses.

“Esses números mostram que para muitas mulheres a casa não é um lugar acolhedor. Ao contrário, muitas mulheres se sentem inseguras e desprotegidas dentro de suas casas. Ao mesmo tempo, temos mais pessoas presenciando essas ocorrências. Isso significa que os condomínios podem contribuir de forma fundamental para o enfrentamento dessas violências”.

Ainda de acordo com o PL, o descumprimento da comunicação pelo condomínio implicará em advertência (a partir da autuação da primeira infração) e multa (a partir da segunda autuação), com o direcionamento dos valores recolhidos para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

https://www.aracaju.se.leg.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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