Justiça proíbe construção de empreendimento imobiliário ao lado da Praça das Nascentes, na Pompeia, Zona Oeste de SP

Em decisão liminar, o juiz Luis Eduardo Grisolia acolheu argumentos do Ministério Público e entendeu que prédio de 22 andares da construtora Exto Terra seria erguido em Área de Preservação Permanente (APP), a menos de 50 metros de 4 nascentes. Construtora diz que fez estudos técnicos e perfurações, não constatando nascentes no terreno. Empresa vai recorrer.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (4) uma liminar que proíbe um empreendimento imobiliário da construtora Exto Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., nas imediações da Praça Homero Silva, conhecida como Praça das Nascentes, no bairro da Pompeia, Zona Oeste de São Paulo.

A liminar do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, acolheu uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que aponta a irregularidade da construção do empreendimento a menos de 50 metros de nascentes de rio, como veta a lei municipal.

O terreno receberia um prédio de 22 andares, com diversas lojas e 188 apartamentos. Segundo os promotores, a praça localizada na Rua André Casado é uma Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, a construção de prédios ou qualquer imóvel que possa influir nas nascentes é vetada pela legislação.

“Diante da farta documentação acostada aos autos e que instruiu a petição inicial, verifica-se que o empreendimento da ré pessoa jurídica de direito privado, encontra-se dentro de área ‘non aedificandi’. (…) O interesse particular e privado da ré pessoa jurídica de direito privado não se pode sobrepor ao interesse público primário, quer dos moradores do bairro, do Município, Estado, País, Continente ou do próprio planeta Terra, tudo a bem da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, afirmou juiz ao conceder a liminar.

O advogado da construtora Exto contesta a posição do Ministério Público e diz que a empresa não fez nenhuma construção no local e “jamais faria algo se tivesse alguma nascente no terreno”.

“A Exto é uma empresa séria e preocupada com o Meio Ambiente. Ela jamais faria algo se tivesse alguma nascente no terreno. A empresa fez escavações na área, com autorização da Prefeitura, e constatou que não há nenhuma nascente no local. Os próprios técnicos da Prefeitura de SP estiveram no espaço, dentro do processo de licenciamento, e constataram que não há presença de nascentes no terreno”, disse Luiz Fernando Blumenthal Pardell.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda imediatamente o licenciamento do empreendimento da Exto até o julgamento definitivo da ação.

A Justiça também proibiu que a construtora faça qualquer intervenção no móvel objeto da ação, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da determinação.

“É fato incontroverso dentro do universo científico o fenômeno da desertificação de áreas em decorrência do desmatamento de matas ciliares e construções de edificações, sendo certo que a não concessão imediata da medida liminar pode colocar em risco o resultado útil do processo em caso de procedência da ação, posto que provável a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o juiz.

“Por se tratar de uma decisão precária do juiz, a gente entende que não há justificativa técnica para impedir o processo de licenciamento na Prefeitura de SP e provavelmente vamos recorrer”, afirmou o advogado Luiz Blumenthal Pardell.

G1 contatou a Prefeitura de São Paulo para falar da decisão e aguarda retorno para a atualização desta reportagem.

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10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
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