Pergunta: São legais as cobranças de outras taxas, mensalmente, além da taxa condominial e do Fundo de Reserva, a título de Fundo de Manutenção? E a cobrança nomeada Taxa Extra – Fundo de Pintura? É possível?( Nilza)
Resposta: Qualquer cobrança de taxa deve ser aprovada em assembleia geral, com item especifico e observados os quóruns exigidos para cada tipo de despesa, se isto ocorrer a sua cobrança é legal e torna-se obrigatória.
As cobranças extras devem, como disse no item anterior, serem respaldadas em aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade. Mas deve ter o respaldo de orçamentos que comprovem o valor a ser arrecadado. Nada impede, entretanto, que uma nova assembleia convocada reexamine a questão e desautorize essa cobrança.