STF permite retomada de imóvel em programa de fomento econômico

Por constatar subutilização do imóvel e grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a posse de um empresário sobre um imóvel, recebido em um programa estatal de fomento econômico. O bem deverá ser desocupado para que o governo do Maranhão possa lhe dar outra destinação.

O Tribunal de Justiça estadual havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado. O empresário ajuizou ação rescisória e conseguiu uma liminar que suspendeu a desocupação e o manteve na posse do bem.

Ao STJ, o governo maranhense afirmou que a decisão impediria “a consecução de programa de fomento do desenvolvimento econômico e social” que busca atrair investimentos e gerar empregos no estado.

O ministro relator acolheu os argumentos e concordou que a liminar impediria a continuidade de uma “política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos”. Ele observou que o investimento público é de R$ 22 milhões e gera mais de 430 empregos.

Martins indicou que, conforme um relatório de campo, os ocupantes do imóvel “não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas”. Com informações da de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
SL 3.006

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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