Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório

Há grande diferença entre exigir a observância das normas de identificação do condomínio e fazê-lo de forma ofensiva, com adjetivações depreciativas. Além disso, não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a qualquer pessoa em razão de simples vestimenta.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um síndico a indenizar, por danos morais, um visitante do condomínio por tratamento discriminatório e violação ao direito da personalidade. Por unanimidade, a Câmara reduziu para R$ 3 mil o valor da reparação fixada em primeiro grau.

De acordo com os autos, ao chegar ao prédio em que morava uma amiga, o visitante foi obrigado, pelo síndico, a apresentar documento de identidade como condição para entrar no local, procedimento não aplicado aos demais visitantes. O fato se deu em virtude da maneira como a vítima estava vestida, com trajes em estilo africano.

Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, não houve injúria racial, mas “a raça e as vestimentas do autor foram elementos determinantes para que dele se exigisse — ao contrário do que ocorre com dezenas de outros visitantes — a exibição de documentos pessoais”. Consta dos autos que o síndico também usou expressões depreciativas a respeito da aparência do autor da ação.

“Resta inequívoco que o réu exigiu unicamente do autor a exibição do documento de identidade para ingresso no edifício, e que a exigência decorreu de uma avaliação preconceituosa a respeito de sua aparência, em particular de suas vestimentas típicas africanas”, completou o relator. Assim, afirmou Loureiro, ficou caracterizado o dano moral a justificar o pagamento de indenização.

Para o desembargador, as ofensas do síndico produziram “sofrimento apreciável” ao autor, que se sentiu “agredido e humilhado diante de sua amiga, em decorrência do modo depreciativo com que foi tratado”. Segundo Loureiro, não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a um visitante do condomínio apenas porque se veste de maneira distinta daquela que o síndico considera adequada.

Processo 1050289-18.2017.8.26.0100

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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