Os condomínios sob a ótica da Lei 14.010 de 2020

Não bastasse a já tão complexa missão de gerir condomínios, recentemente, síndicos novamente perderam o chão no momento em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo do Projeto de Lei que conferia ao síndico, em caráter emergencial, poder para restringir ou proibir o uso das áreas comuns, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus.

Para eliminar a dúvida que muitos ficaram acerca dessa questão, é importante observar o que dizem os especialistas em Direito Condominial.

Em seu parecer, o advogado especialista Rodrigo Karpat esclarece que nada alterou a autonomia que os síndicos têm em relação às áreas comuns, bem como sua competência quanto à guarda dessas áreas, já expressas no Código Civil. Mais além, mantém-se a responsabilidade do síndico com relação à saúde pública e direito à vida (artigo 5º da Constituição Federal).

Para entender a complexidade do tema, basta fazer uma fotografia do Brasil. O país com dimensão continental possui mais de 300 mil condomínios, com os mais diferentes perfis e características.

As orientações também são regionalizadasnão há resposta padrão quanto ao procedimento correto a ser adotado nesse momento difícil e preocupante. Em cada condomínio residem seres humanos que, individualmente, não podem ser tratados como parte de uma estatística global. O cuidado faz-se urgente e necessário.

Quem atua neste complexo segmento condominial aguarda que a legislação determine de forma clara o que fazer e como agir.

Nesse sentido, é importante atender o que diz a lei, mas dificilmente será possível particularizar cada ação ou cada detalhe específico de um momento. Especialmente, numa situação tão delicada e singular como a que estamos vivendo. A maioria das decisões depende de nós mesmos, assim como de nosso comportamento.

Dessa forma, faz-se necessário separar o coletivo do individual. Aos síndicos cabem as decisões coletivas, devidamente amparadas nas resoluções tomadas em assembleias.

Mas, o comportamento individual também é essencial. Cabe a cada um adotar e assumir a responsabilidade por suas decisões e seus atos. Assim, se a coletividade decidiu pela abertura de uma área comum que imponha risco de contágio, por que devo frequentá-la? Tomo a decisão que particularmente me parece correta. Afinal, como nos ensinou J.P.Sartre: “viver é equilibra-se o tempo todo entre decisões e consequências”.

Nesse momento, cabe aos gestores adotarem medidas e municiarem todos os condôminos pelos meios disponíveis para a máxima divulgação de todos os cuidados e riscos que existem nas áreas comuns.

É preciso mapear essas áreas e determinar os meios de asseio bem como de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) disponíveis para o acesso de cada um desses setores, além da indicação da quantidade ideal por período, seguindo a orientação da comunidade científica. Todos esses dados, vale dizer, estão disponíveis e amplamente divulgados pela imprensa de todo o país.

Isso feito, cabe a cada condômino isoladamente adotar sua proteção de acordo com suas próprias convicções, desde que igualmente não afete ou interfira na liberdade e convicções dos demais moradores. Ao síndico fica a incumbência de alertar o condômino que não cumpre as normas estabelecidas ou que prejudique o bem-estar coletivo.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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