Pergunta: Assembleia condominial aprovou a troca da encanação de gás, mas um condômino se recusa em autorizar a entrada em sua unidade de qualquer pessoa para efetuar a troca da tubulação. Referido condômino foi notificado pelo síndico e até o momento o mesmo não se manifestou a respeito do assunto. O que devo fazer?
BDI Responde: O condomínio poderá obrigar que os condôminos permitam o acesso em suas unidades, para a execução de obras necessárias, como a troca do encanamento de gás, em todas as unidades, objetivando o pleno funcionamento das instalações, pois na falta de troca do encanamento de apenas um apartamento, todo o sistema de gás poderá deixar de funcionar normalmente.
Os condôminos deverão ser avisados antecipadamente do dia em que os serviços serão realizados.
O condômino que não permitir o acesso em seu apartamento para a troca do encanamento poderá ser processado através de Ação Sumária cumulada com cominação de multa diária, incidente até o dia em que permitir o ingresso dos técnicos para a devida troca do encanamento de gás.
Poderá, também, ser ajuizada Ação Indenizatória de reparação de danos pelo condomínio e por qualquer condômino prejudicado pela falta de gás, decorrente do impedimento de entrada em unidade condominial.
Veja várias matérias publicadas no BDI, através dos títulos:
1) Acesso à área privativa indispensável para realização de obras de conservação no condomínio;
2) Condomínio – Infiltração d’água na edificação – Omissão do condomínio em reparar o defeito;
3) Invasão pelo síndico em unidade condominial, justificada pela emergência; e outras mais.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas