O locador tem direito a fazer uso das áreas comuns?

Um proprietário, que não é residente no condomínio, pode reservar e usar o salão de festas? O locador tem direito a fazer uso das áreas comuns?

A dúvida, traz para discussão questões que norteiam os direitos e deveres de um proprietário de imóvel. Bem como, traz para destaque uma dúvida: Ao alugar o imóvel, o proprietário transfere os direitos de uso do imóvel ao seu inquilino?

Para tratar sobre o tema, entramos em contato com a advogada e parceira do portal, Morgana Schoenau, para entender a validade e a legalidade da questão.

O locador tem direito a fazer uso das áreas comuns?

Para Morgana, a dúvida pode ser facilmente sanada a partir da leitura das cláusulas de um contrato. Ela conta que:

“O contrato de locação de bem imóvel, quando o proprietário loca, ele transfere os direitos da propriedade, as faculdades da propriedade Faculdades essas que são: gozar, usar e dispor e reaver.”

Desse modo, a advogada expõe que, a partir da assinatura de contrato, o proprietário abre mão dessas características e as cede ao locatário.

“Quando ele loca, ele transfere o direito de uso e a posse. A posse direta do bem ao locatário e ao inquilino também.  Ou seja, ele está na posse direta do bem. Ele está no poder de uso daquele bem. Isso a gente chama de posse direta.” finaliza.

Portanto, a posse direta pode ser definida como uma garantia de uso daquele bem. Apenas quem está sob uso dessa posse pode fazer uso de áreas comuns, assim como tudo mais que o condomínio oferece. Em tese, a garantia contratual possibilita que apenas o locatário esteja fazendo uso da mesma.

No entanto, o proprietário,obviamente, não perde a posse do seu bem. Ele só abdica dos direitos que isso implica.

“O proprietário locador vai ter a posse indireta do bem. Ele tem todas as outras faculdades de propriedade. Mas ele não tem o direito de uso naquele momento porque a posse direta está com o locatário.” conclui Morgana.

A partir da interpretação da advogada, esse ato pode ainda gerar sobrecarga no condomínio, levando em consideração que duas pessoas estão sob posse de uma só fração. Desse modo, duas famílias fazem uso das áreas e dos direitos que, a partir do contrato, é ilegal.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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