Pergunta: O condomínio poderá compelir o proprietário a se inscrever como candidato a síndico?
Diário das Leis Responde: Ninguém poderá ser compelido a ser síndico, sejam proprietários condôminos ou moradores do edifício condominial.
Conforme o art. 1.347 do Código Civil, somente a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, ou seja, poderá ser pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio.
Se não houver candidato ao cargo de síndico dentro do complexo condominial, a assembleia deverá escolher um síndico profissional.
Fonte: Diário das Leis – Perguntas & Respostas.