MG: PL que obriga condomínios a denunciarem violência doméstica é aprovado

Obrigatoriedade estabelecida durante a pandemia de Covid-19 toma caráter permanente em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos denunciarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas dependências de um condomínio.

A proposta aprovada no dia 28 de maio é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) e altera a Lei 23.643, de 2020. Ela determinava a responsabilidade de comunicar situações de violência pelos condomínios apenas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

“A violência doméstica deve ser combatida em todos os lugares e a todo momento. Por isso a aplicabilidade da Lei nº 23.643 de 2020 deve ser estendida, vigorando não somente no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19”, diz o texto do Projeto de Lei.

Além disso, o PL estabelece a obrigatoriedade da exposição de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador sobre casos de violência doméstica.

Violência doméstica em Minas

Segundo relatório da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apenas em janeiro e fevereiro deste ano, Minas Gerais registrou 24.676 casos de violência doméstica e familiar contra mulher, média diária de 411 registros. Nos últimos três anos, no mesmo período, os casos também ultrapassaram 20 mil. Foram registrados 15 feminicídios e 43 tentativas no estado.

Já em Belo Horizonte, o número de registros de violência doméstica e familiar chegou a 17.234 entre janeiro e novembro de 2023. Houve aumento de 13% em relação a igual período de 2022, quando o total foi de 15.233, e de 9,5% na comparação com os 11 primeiros meses de 2021 (15.783).

Fonte: https://www.em.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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