Pergunta: Sou síndico e fiz um pequeno reparo no reboco que se soltou do lado externo da mureta da cobertura (fachada), de uns 2 X 0,50 metros, custo de R$ 368,00. 1) qual o entendimento, atualmente, para a classificação dessa despesa? É extraordinária, de responsabilidade do locador, simplesmente por se referir à fachada, ou ordinária, do inquilino, em virtude de ser apenas um reparo (reboco) ou manutenção, apesar de ser na fachada.
Resposta: Na verdade, trata-se de serviço de manutenção, portanto, despesa ordinária.