Síndico, você conhece a cena. Sexta à noite, o porteiro interfona: tem um grupo de cinco pessoas com malas de rodinha dizendo que alugou o 302 pelo aplicativo. Ninguém avisou, ninguém cadastrou, e o morador do 301 já mandou mensagem no grupo perguntando quem são aquelas pessoas na piscina. A pergunta que vem depois é sempre a mesma: o condomínio pode proibir?
O que a Justiça já disse O Superior Tribunal de Justiça vem dando razão aos condomínios residenciais. Desde 2021, as turmas do STJ entendem que a hospedagem de curta temporada, com rotatividade e exploração comercial, não combina com um prédio de destinação residencial. Em 2026, a Segunda Seção reforçou essa linha: quando o aluguel por temporada vira negócio profissional e reiterado, a destinação residencial fica descaracterizada. Mas ainda falta uma peça. O STJ vai julgar, como recurso repetitivo, se basta a convenção dizer que o prédio é residencial ou se precisa de uma proibição expressa das plataformas. É o Tema 1.443, e enquanto ele não for decidido os processos sobre o assunto ficam parados.
Não espere o tribunal Meu conselho é simples: não deixe a sua convivência depender de um julgamento em Brasília. Leve o assunto para a assembleia e resolva na convenção. Se a maioria quer proibir, a alteração precisa de dois terços dos condôminos. Se a maioria prefere permitir, regulamente. Algumas regras que funcionam bem: Cadastro de todos os hóspedes com antecedência mínima. Limite de pessoas por unidade. Regras claras para piscina, academia e salão. Proprietário responsável por multas e danos causados pelos hóspedes. Aprovou? Registre no cartório. Uma regra registrada vale também perante terceiros e evita discussão lá na frente.
Na prática Enquanto a convenção não muda, não invente sanção. Proibir o hóspede de entrar ou cortar o acesso à área comum sem base na convenção pode virar processo contra o condomínio. Use o que você tem: cadastro na portaria, notificação ao proprietário e, se for o caso, multa prevista nas regras atuais. O Airbnb não é vilão nem solução. É uma decisão que cabe à coletividade, e o papel do síndico é garantir que ela seja tomada do jeito certo, com pauta clara, quórum correto e ata bem feita.





