Justiça profere decisões relativas aos condomínios

Pandemia causa reflexos nas administrações prediais

As medidas de contenção tomadas pelo governo estadual frente à pandemia do novo coronavírus refletiram não só no funcionamento de comércios e serviços, mas também nas administrações de condomínios no Estado de São Paulo. Decisões recentes proferidas na Capital lidam com pedidos de condôminos e condomínios. Saiba mais:

Negada prorrogação de mandato de síndico

A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara indeferiu, nesta quarta-feira (6), pedido de tutela de emergência de um condomínio que objetivava a prorrogação do mandato dos cargos de síndico, conselheiros e subsíndico enquanto durarem as determinações de isolamento pelo poder público e as orientações para evitar aglomerações e reuniões de pessoas. O edifício alegou impossibilidade de convocar assembleia geral, que deveria ocorrer no final de abril, devido a tais recomendações. Em sua decisão, a juíza Samira de Castro Lorena negou o pedido do edifício, destacando que “nada impede que a gestão condominial promova a eleição do corpo diretivo para o novo exercício por meio virtual, ou ainda pelo próprio meio material, por exemplo, mediante a instalação de urna em área de fácil acesso do condomínio para depósito de votos em papel, ou outro meio que evite contato pessoal entre os condôminos para prevenir o contágio do vírus”.  “Havendo alternativas viáveis para eleição do novo corpo diretivo do condomínio autor, não se justifica que o Estado Juiz substitua a vontade de todos os condôminos prorrogando, de forma indeterminada, os mandatos para além do previsto na Convenção Condominial”, acrescentou a magistrada. Processo nº 1007013-29.2020.8.26.0003

Justiça nega pedido de suspensão de débitos de morador

A 3ª Vara Cível Central indeferiu pedido interposto por condômino para que fosse suspenso por quatro meses acordo judicial homologado para pagamento de débito condominial, sem aplicação de multas e penalidades. O requerente alegou não poder arcar com as obrigações de pagamento sem comprometer sua subsistência em razão da pandemia da Covid-19.  Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin destaca que “se o peticionário passa por dificuldades – que não comprovou, diga-se – não é menos verdadeiro que seus problemas não podem ser colocados sobre os ombros da comunidade de condôminos sem qualquer custo para si”. “Não se pode prejudicar a coletividade pela situação de um ou de cada um dos condôminos, sob pena de colocar em risco a coisa ou de impor aos demais os ônus econômicos”, concluiu. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1044823-72.2019.8.26.0100

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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