Juíza manda construtora corrigir vícios em estrutura de condomínio

Laudo pericial apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.

Juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que construtora corrija vícios em estrutura de condomínio. Decisão baseou-se em laudo pericial que apontou apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.

Nos autos, o condomínio alegou que, após a entrega da obra, surgiram diversas anomalias, como infiltrações, fissuras e rachaduras. Uma vistoria foi realizada para verificar a situação, que constatou diversos vícios de construção. No entanto, apenas alguns desses problemas foram reconhecidos pela construtora, que, segundo o condomínio, não os reparou de forma adequada.

Diante dessa situação, o condomínio ingressou com uma ação para que a construtora realize obras para corrigir os vícios, uma vez que alguns deles são considerados gravíssimos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a documentação apresentada nos autos corrobora com as alegações do condomínio, de modo a indicar a probabilidade do direito do requerente.

“Pela vistoria realizada, foram contabilizados 158 vícios de construção, classificados desde ‘sem gravidade’ até ‘extremamente grave’, o que deve ser considerado, nesta fase de início de procedimento.”

Além disso, a magistrada destacou que o condomínio conta com 393 unidades autônomas e, havendo indicações como “perigo de esmagamento’ ou ‘madeiras soltas e com rachaduras, perigo de acidente’, “não restam dúvidas quanto à urgência da medida pleiteada”.

Dessa forma, concedeu a liminar para que a construtora providencie a correção dos itens indicados como sendo de imediata de reparação e extremamente graves ou muito graves, conforme o laudo, no prazo máximo de 10 dias para início das obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 100 mil.

Os advogados Kelly Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atua pelo condomínio.

Processo: 1000863-24.2024.8.26.0704
Leia a liminar.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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