Gotejamento de ar-condicionado não justifica indenização, decide juiz

Por considerar que o homem não conseguiu comprovar os supostos danos sofridos, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que um gotejamento em garagem de condomínio não justifica indenização por danos morais.

O homem alegava que havia um vazamento de água de ar-condicionado que caía sobre a entrada de sua garagem, sendo a única unidade no condomínio em que tal problema ocorria.

Na decisão, o magistrado destacou que “é possível verificar que as manchas destacadas nas fotos juntadas pelo autor estão localizadas em área externa do condomínio, ainda que logo à frente da entrada de sua garagem, mas sem que a mancha no piso constitua em dano à fração ideal de propriedade do autor, uma vez que integra área coletiva do condomínio”.

Segundo Fonseca, “ainda que a mancha na localização indicada pelo autor esteja em destaque nas fotos colacionadas, é possível identificar que há outras manchas semelhantes no piso, ainda que menores, ao longo do bloco”.

Dessa forma, o juiz entendeu que o homem sequer apontou “qualquer prejuízo sofrido no automóvel que utiliza na sua garagem, limitando-se a afirmar que a água cai na área da entrada da garagem, onde é possível identificar que, inexistindo qualquer cobertura, também cai a água da chuva”.

Assim, o magistrado verificou “ausência de prova mínima por parte da autora no sentido de que o requerido está a lhe causar prejuízos”. Ele ainda analisou que “do simples fato de haver gotejamento de água proveniente de ar condicionado em área externa, ainda que próxima à garagem do autor, não é possível deduzir a existência de qualquer dano passível de indenização”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801278-45.2022.8.10.0012

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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