Festas e o final de ano nos condomínios

Atenção com a segurança e a perturbação ao sossego

Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, para quem é síndico, é preciso estar atento para que tudo saia como planejado, desde coisas simples como a colocação de enfeites, até o aluguel do salão ou o barulho que pode perturbar muita gente e virar uma grande dor de cabeça para gestão. 

Porém, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a perturbação. 

A primeira coisa que é preciso ficar atento é em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.

Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade a fim de fazer a liberação pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa “liberação sem prestar atenção” por parte dos moradores, para adentrar o empreendimento.

Esses são problemas de quem está no condomínio durante esse período, porém, outra questão que pode virar uma dor de cabeça e que por isso deve ser observada é a segurança quando falamos dos condôminos que acabam viajando nessa época. É preciso ter atenção a fim de evitar problemas. Por isso, não deixe as chaves da unidade ou do automóvel com o zelador ou com a portaria. Caso necessite deixar a chave, escolha alguém de confiança e deixe uma autorização junto ao síndico informando quem estará vindo ao condomínio enquanto você estiver fora.

Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.

Nesse sentido, o Art. 1.277 do Código Civil aduz:  

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

E mais, no âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo pode incorrer nas sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3688/41).

Além disso, é importante saber que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Sendo assim, ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino como também por parte do poder público em relação ao cidadão (morador) que está perturbando e por isso prejudicando os seus vizinhos que coabitam o empreendimento.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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