Reza a convenção de um prédio: “Os veículos serão estacionados nas vagas, na área demarcada, da forma que a assembleia deliberar. As vagas destinam-se, exclusivamente, ao estacionamento de veículo de passeio, de porte médio, vedado seu uso para caminhões, carros de tração e similares;”
Pergunta: Poderá o morador estacionar dois veículos na mesma vaga, ou só é permitido estacionar um veículo por vaga?
Diário das Leis Responde: Caso a Convenção ou o regulamento interno não especifique a utilização de um único veículo por vaga, será possível, desde que não ultrapasse os limites de demarcação, que se coloque, por exemplo, uma moto e um carro. Algumas decisões neste sentido já foram expedidas pelos tribunais, possibilitando a utilização das vagas para mais de um veículo.
Jurisprudência: Tribunal de Justiça de São Paulo – Condomínio. Utilização de vaga de garagem para estacionar carro e moto. Possibilidade desde que respeitados os limites de demarcação da vaga. Recurso improvido. (Apelação Cível n.º 9.141.394-71.2002.8.26.0000. Rel. Mathias Coltro – 5ª. Câmara de Direito Privado – j. em 05/02/2007). https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7949728&cdForo=0
Obrigação de fazer. Condomínio. Cerceamento de defesa não se faz presente. Desnecessidade de produção de outras provas. Devido processo legal observado. Vaga de garagem indeterminada. Apelado utiliza o espaço respectivo estacionando duas motocicletas. Admissibilidade.. Apelo desprovido. (Apelação Cível n.º 0.141.894-72.2011.8.26.0100 Rel. Natan Z. de Arruda – 4ª. Câmara de Direito Privado – j. Em 10/11/2011).
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.