Pergunta: Com quanto tempo de antecedência o edital de convocação para eleição deve ser fixado nos murais? Aqui no condomínio o síndico fixou com apenas 12 dias de antecedência e antes de um feriado prolongado. Está correto? No regimento interno não menciona o prazo. (Arruda – Natal)
Resposta: Primeiramente, é importante lembra que a convocação tem o intuito de dar ciência a todos os membros do condomínio que determinada matéria será debatida em assembleia. A obrigatoriedade da convocação de todos os condôminos, tem previsão expressa em lei, no artigo 1.354 do Código Civil Brasileiro, que prevê: “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. Contudo, a lei não impõe nenhum prazo mínimo para a convocação, deixando à livre disposição da convenção do condomínio.
Na prática de gestão condominial, o prazo que tem se mostrado mais adequado para a publicidade é de que a convocação seja promovida com, pelo menos, dez dias de antecedência. Não sei em relação a sua convenção, contudo, como já foi informado que o regimento interno é omisso, vale usar do bom senso. Lembrando que todos os condôminos, obrigatoriamente, devem ser convocados.